Foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o texto que determina o congelamento da validade dos concursos públicos, em âmbito federal. Com isso, os concurseiros que prestaram certames recentes terão mais chances de serem chamados para o respectivo órgão público.
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Se não houver qualquer tipo de recurso por parte de algum deputado, a proposta será encaminhada para o Senado, onde será analisada pelos parlamentares. Caso passe, seguirá para sanção presidencial. Como a proposta evita gastos, é possível que haja apoio do governo.
Suspensão de validade de concurso
A suspensão da validade do concurso faz parte do Projeto de Lei (PL) 1676/20. Segundo a redação, os certames que foram homologados a partir do dia 20 de março de 2020 não começarão a contar o tempo de validade. A medida valeria até 31 de dezembro de 2021, limite do período do decreto de calamidade pública em virtude da pandemia.
Portanto, o prazo de validade dos concursos retornaria no dia 01 de janeiro de 2022. A ideia é que haja uma oportunidade maior de convocar novos servidores sem que haja gastos para realizar certames. Ao mesmo tempo aumentaria as chances de quem fez algum concurso.
O PL visa alterar a Lei nº 173/20, que estabeleceu como o governo iria combater a pandemia, além das medidas que seriam tomadas no aspecto administrativo.
A lei valerá para todos os órgãos?
Como informado, a lei só abrangerá os concursos de âmbito federal. Estados e municípios possuem suas próprias regras. Por isso, recomenda-se que o concurseiro consulte a lei local ou entre em contato com o órgão do concurso ou seletivo.
No caso de a lei federal ser aprovada no Senado e pelo presidente, ela valerá desde que o órgão publique em seu site oficial a suspensão da contagem de tempo do concurso. Caso isso não ocorra, valerá a regra antiga.