Mais de 860 mil pessoas caem na malha fina do IR; saiba consultar sua situação

A Receita Federal divulgou os motivos para retenção. A consulta para saber se você foi pego na malha fina do Imposto de Renda 2021 é realizada pela internet.

Nesta quinta-feira (30/09), a Receita Federal divulgou o número de pessoas que caíram na malha fina. Foram constatadas inconsistências em 869.302 declarações do Imposto de Renda 2021.

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Essa quantidade equivale a 2,4% do total de declarações declaradas (36.868.780). Vale ressaltar também que hoje será pago o último lote das restituições.

Motivos para retenção na malha fina

De acordo com a Receita Federal, existem quatro principais fatores para os trabalhadores terem sido retidos na malha fina. São eles:

  • Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados): 41,4% que equivale a 359.891 pessoas;
  • Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução são despesas médicas): 30,9%; que equivale a 268.615 pessoas;
  • Divergências entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física: 20% que equivale a 173.860 pessoas;
  • Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre esses fatores: 7,7% que equivale a 66.936 pessoas.

Como saber se caí na malha fina?

Para saber se você foi retido, basta fazer uma consulta online no site da Receita ou pelo aplicativo do órgão. Em qualquer uma das plataformas você deve:

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  1. Informar seu CPF e data de nascimento;
  2. Digitar os caracteres que aparecem no quadro e clicar em “Consultar”;
  3. Ir em e-CAC (Centro Virtual de Atendimento);
  4. Clicar em “extrato”.

Caso você tenha caído na malha fina do Imposto de Renda 2021, existem três opções de ações a tomar:

  • Fazer uma declaração retificadora para corrigir as informações da declaração original;
  • Esperar a Receita Federal enviar comunicado explicando o motivo da retenção;
  • Na plataforma digital, apresentar comprovantes e documentos atestando os valores declarados que foram apontados como pendências.

“A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal”, pontuou o órgão.

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