Medida Provisória editada pelo governo e aprovada por parlamentares estabelece novas regras do home office. Veja o que muda.
O Congresso Nacional aprovou as novas regras do home office. A modalidade, conhecida também pelos nomes trabalho remoto e teletrabalho, ganhou força durante a pandemia e muitos empregados continuam exercendo suas atividades de casa.
No caso, as novas regras do home office foram determinadas por uma Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que havia sido editada pelo governo federal. Então, para que as normas continuassem valendo, era necessário que os parlamentares aprovassem a MP.
Além de determinar as regras do home office, o texto também tratou sobre recursos de sindicatos e de normas sobre o auxílio-alimentação. O relator da proposta foi o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade - SP).
As novas regras do home office detalham diversos aspectos do trabalho. Portanto, decidimos separar as principais mudanças por tema. Confira abaixo:
Segundo as novas normas, o controle de carga horária cumprida não será mais obrigatória. Se o trabalhador for contratado por produção ou tarefa, basta ele entregar dentro do prazo previsto.
Em algumas situações, a empresa poderá solicitar que o trabalhador esteja presente na sede, ou seja, que não trabalhe de casa naquele dia. Se isso for esporádico, para uma tarefa específica, não será considerado como descaracterização do home office.
O contrato de trabalho deverá constar os horários e até mesmo os meios de comunicação que serão utilizados pelo empregado e pelo empregador. Além disso, os repousos legais devem ser assegurados, assim como ocorre com o regime presencial.
Por conta de o home office utilizar muitas ferramentas online, por vezes o empregado, mesmo fora do trabalho está utilizando alguma ferramenta via internet. Entretanto, segundo a lei, isso não se caracteriza como tempo à disposição. Ou seja, mesmo que esteja online, a pessoa não é obrigada a trabalhar fora do horário combinado.
De acordo com a medida provisória, as novas regras definem que o home office poderá ser utilizado com estagiários e aprendizes caso a empresa deseje.
Conforme a legislação aprovada pelo Congresso Nacional, quem trabalha como telemarketing ou teleatendimento não pode ser confundido com quem está em regime de home office.
O trabalhador home office, caso queira, poderá trabalhar fora do Brasil conforme as novas regras. Contudo, a legislação trabalhista será a brasileira. A exceção será em situações nas quais houver um acordo mútuo (entre empregador e empregado).
Se a pessoa estiver trabalhando de home office para uma empresa fora de sua cidade e for demandado que haja o retorno ao presencial, o empregador não será obrigado a arcar com os custos do trabalhador para a mudança ou estadia. A exceção é feita em casos de acordo prévio.
As novas regras do home office determinam que algumas pessoas terão prioridade no momento em que a empresa decidir estabelecer o regime. Segundo a MP, Pessoas com Deficiência (PcD) e quem possui filhos de até quatro anos têm direito à preferência.
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