O Congresso Nacional aprovou as novas regras do home office. A modalidade, conhecida também pelos nomes trabalho remoto e teletrabalho, ganhou força durante a pandemia e muitos empregados continuam exercendo suas atividades de casa.
No caso, as novas regras do home office foram determinadas por uma Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que havia sido editada pelo governo federal. Então, para que as normas continuassem valendo, era necessário que os parlamentares aprovassem a MP.
Além de determinar as regras do home office, o texto também tratou sobre recursos de sindicatos e de normas sobre o auxílio-alimentação. O relator da proposta foi o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade – SP).
Novas regras do home office: quais são
As novas regras do home office detalham diversos aspectos do trabalho. Portanto, decidimos separar as principais mudanças por tema. Confira abaixo:
Fim do controle obrigatório de horas
Segundo as novas normas, o controle de carga horária cumprida não será mais obrigatória. Se o trabalhador for contratado por produção ou tarefa, basta ele entregar dentro do prazo previsto.
Possibilidade de ir às vezes ao trabalho presencial
Em algumas situações, a empresa poderá solicitar que o trabalhador esteja presente na sede, ou seja, que não trabalhe de casa naquele dia. Se isso for esporádico, para uma tarefa específica, não será considerado como descaracterização do home office.
Repousos legais assegurados
O contrato de trabalho deverá constar os horários e até mesmo os meios de comunicação que serão utilizados pelo empregado e pelo empregador. Além disso, os repousos legais devem ser assegurados, assim como ocorre com o regime presencial.
Estar online, não significa disponibilidade do empregado
Por conta de o home office utilizar muitas ferramentas online, por vezes o empregado, mesmo fora do trabalho está utilizando alguma ferramenta via internet. Entretanto, segundo a lei, isso não se caracteriza como tempo à disposição. Ou seja, mesmo que esteja online, a pessoa não é obrigada a trabalhar fora do horário combinado.
Aprendizes e estagiário em home office
De acordo com a medida provisória, as novas regras definem que o home office poderá ser utilizado com estagiários e aprendizes caso a empresa deseje.
Telemarketing não é teletrabalho
Conforme a legislação aprovada pelo Congresso Nacional, quem trabalha como telemarketing ou teleatendimento não pode ser confundido com quem está em regime de home office.
Possibilidade de trabalhar fora do país
O trabalhador home office, caso queira, poderá trabalhar fora do Brasil conforme as novas regras. Contudo, a legislação trabalhista será a brasileira. A exceção será em situações nas quais houver um acordo mútuo (entre empregador e empregado).
Retorno ao presencial para quem mora fora da sede
Se a pessoa estiver trabalhando de home office para uma empresa fora de sua cidade e for demandado que haja o retorno ao presencial, o empregador não será obrigado a arcar com os custos do trabalhador para a mudança ou estadia. A exceção é feita em casos de acordo prévio.
Prioridade no home office
As novas regras do home office determinam que algumas pessoas terão prioridade no momento em que a empresa decidir estabelecer o regime. Segundo a MP, Pessoas com Deficiência (PcD) e quem possui filhos de até quatro anos têm direito à preferência.