Em 2022, os contribuintes do Imposto de Renda terão um prazo reduzido para realizar a declaração do ano-base 2021. Segundo a Receita Federal, o período previsto teve início no dia 7 de março e se encerra às 23h59 do dia 29 de abril.
São obrigados a preencher a declaração aqueles que tiveram rendimentos passíveis de tributação acima de R$ 28.559,70, mas também quem realizou operações na bolsa de valores ou recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado diretamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Para realizar a declaração, é necessário utilizar o programa gerador do Imposto de Renda 2022, disponível no site do Governo Federal.
No caso de dúvidas, os declarantes podem acessar a Centro de Atendimento Virtual para consultas sobre o procedimento. Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal, todos os rendimentos recebidos precisam ser declarados.
No entanto, existem alguns valores isentos e não passíveis de tributação, de natureza específica por conta do valor patrimonial simbólico, e não necessariamente financeiro.
O que são rendimentos isentos e não tributáveis?
Em resumo, esses rendimentos consistem em valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-base de referência da declaração de Imposto de Renda. Sendo assim, não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
No entanto, por terem natureza financeira, é necessário declarar estes valores para acompanhamento da Receita Federal. Sobretudo, esses valores são transcritos na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” dentro do programa gerador.
Portanto, é necessário que o contribuinte tenha em mãos os informes necessários para preenchimento dos dados. Por fim, para um melhor planejamento fiscal e financeiro, deve-se organizar os documentos de cada rendimento para a correta declaração de acordo com o ano-base do Imposto de Renda.
9 rendimentos que são isentos em 2022
- Bolsas de estudo e de pesquisa: caracteriza-se esse rendimento como isento em decorrência do caráter de incentivo à continuidade de estudos ou pesquisas. Porém, é necessário que o resultado desse trabalho não gere vantagens para o doador, e que também não signifiquem contraprestação de serviços para o bolsista;
- Restituição do imposto a partir da renda de anos-calendário anteriores;
- Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, bem como prêmio de seguro cuja restituição aconteceu por qualquer questão e pecúlio recebido de entidades de previdência privada, por conta de morte ou invalidez permanente do titular;
- Pensão proveniente de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, assim como de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
- Doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar que constem como transferências patrimoniais;
- Ganho de capital através da venda de imóveis residenciais para aquisição, dentro do prazo de 180 dias, de imóveis de natureza residencial localizados no país, além de redução sobre o ganho de capital;
- Bolsas de estudo e de pesquisa com natureza de doação, na condição exclusiva de continuidade de estudos ou pesquisas recebidas por médico-residente ou por servidores públicos da educação profissional, tecnológica e científica que esteja envolvido nas atividades do Pronatec;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, incluindo o FGTS ou em casos de acidente em serviço;
- Parcelas não tributáveis que correspondam às atividades rurais.