Imposto de Renda 2022: veja como é possível declarar empréstimos

Empréstimos de qualquer natureza, sejam de bancos ou pessoas físicas, com valores acima de R$ 5 mil, devem ser declarados no IR. Entenda.

Você sabia que os seus empréstimos, dependendo do valor, precisam ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda? Se você possuía empréstimos ativos no ano base de 2021, para não ter problemas com a Receita Federal, confira aqui se eles devem ser declarados e saiba como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2022 de forma correta.

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Quais empréstimos precisam ser declarados?

Os empréstimos e financiamentos de qualquer natureza que precisam entrar obrigatoriamente na sua declaração são aqueles que ultrapassam o valor de R$ 5 mil, sejam eles provenientes de instituições financeiras ou de pessoas físicas, incluindo-se aqui consignado, cheque especial e dívidas de cartão de crédito.

Como declarar os valores de empréstimo?

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Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda 2022, podem surgir muitas dúvidas sobre qual é a ficha correta para o tipo de empréstimo informado.

Nesse caso, empréstimos bancários e financiamentos devem ser declarados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, considerando o código do sistema da Receita Federal que é adequado para a natureza do empréstimo.

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O campo “Discriminação” deve ser bem preenchido, declarando as informações de destino do valor emprestado, dados da instituição credora, forma de pagamento e outros.

No que diz respeito aos campos de datas, você deverá preencher da seguinte forma: se a dívida surgiu em 2021, o campo “Situação em 31/12/2020” deve indicar zero. No campo “Situação em 21/12/21”, preencha o valor da dívida atualizada na data, e no campo “Valor pago em 2021” informe qual o valor pago durante o ano base.

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Empréstimos de familiares ou provenientes de qualquer pessoa física deverão ser informados também na mesma ficha, acompanhados do nome e do CPF do credor. Este, por sua vez, deve obrigatoriamente declarar a mesma operação, informando o valor, o nome e o CPF de quem recebeu o empréstimo.

Como declarar financiamentos de imóveis ou veículos?

No caso de financiamento de imóveis ou para a compra de veículos, o informe de valores deve ser feito na sessão “Bens e Direitos”, onde devem ser declarados os consórcios e os empréstimos com garantia.

A lógica dos campos de datas segue a mesma já mencionada: no campo “Situação em 31/12/2020”, você irá deixar o valor zero se o bem ainda não era seu no ano base, já no campo “Situação em 31/12/2021”, você irá informar o valor total pago do financiamento ao longo de 2021, considerando a entrada e todas as parcelas pagas (inclusive contando com o FGTS, para o caso de imóveis).

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Como realizar a declaração de IR?

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, você deverá acessar o site da Receita Federal e fazer o download do Programa de Imposto de Renda, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas versões para Android e iOS.

Existe também a opção de preencher a declaração de forma online, sem baixar ou instalar nenhum programa, através do e-CAC, clicando aqui.

E se não declarar?

As consequências para quem não declarar o IR ou omitir valores, como os de empréstimos e financiamentos, envolvem multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% de todo o imposto devido. Nos casos mais graves, a Receita Federal pode até mesmo cancelar o seu CPF.

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