O Código de Trânsito Brasileiro estabelece várias infrações que podem render suspensão da carteira de motorista, além de causar retenção do veículo e a aplicação de multas. Por isso, confira a seguir 3 multas de trânsito mais caras de todo o país.
Geralmente, essas irregularidades estão associadas à condução perigosa, problemas relacionados à documentação do veículo ou à própria habilitação.
Confira as 3 multas de trânsito mais caras do país
Paralisação e bloqueio de via
Essa é a infração mais cara atualmente no Brasil e acontece quando, além de utilizar o próprio veículo para bloquear a via pública, o condutor estiver participando de uma manifestação sem autorização.
Assim, o motorista será penalizado com a multa mais cara de todo o Código de Trânsito Brasileiro, que é de R$ 17.608,20. O motorista terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses e o automóvel será removido da via.
Dirigir alcoolizado
O motorista bêbado ou sob influência de substância psicoativa deve arcar com o prejuízo de R$ 2.943,70 em média, suspensão da CNH, além de outras penalidades, como ser preso.
A autoridade de trânsito pode identificar a situação a partir de sinais de comprometimento da capacidade psicomotora, hálito e dificuldade de fala. Até a recusa em fazer o teste do bafômetro configura infração.
Assim, caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro também será considerado infração gravíssima. A situação pode ficar ainda piorar o condutor se recusar a fazer o teste e apresentar sinais de que está com a capacidade psicomotora alterada.
Nesse caso, o motorista do veículo também será encaminhado à delegacia e autuado. Se detectado por teste que o motorista está desacordo com a legislação, a pena é de seis meses a três anos de detenção segundo Art. 306 do CTB.
Ultrapassagem perigosa
Uma conduta que pode pesar no bolso do motorista é a ultrapassagem indevida e perigosa. Esse tipo de atitude pode render uma multa de R$ 1.467,35, além de 7 pontos perdidos na CNH, caso o motorista resolva ultrapassar pelo acostamento, em intersecções e passagens de nível.
Caso a ultrapassagem seja realizada pela contramão, em qualquer via pública, em locais proibidos de forma reincidente nos últimos 12 meses, a multa será de R$ 2.934,70.
Segundo a lei, locais proibidos podem ser faixas de pedestres, curvas e ladeiras sem visibilidade, viadutos, túneis, pontes, parar em fila dupla em sinais e cruzamentos. Nos locais permitidos, a mesma penalidade pode ser aplicada caso o condutor use manobras forçadas para fazer a ultrapassagem do veículo.