Toda transação financeira efetuada, por menor que seja, é passível de tarifação. As instituições bancárias oferecem serviços (alguns bastante acessíveis) em troca disso, cobram um preço para que este seja prestado.
Considerando então esta prática comum de oferta e demanda, aparece o fenômeno conhecido como Spread bancário. Numa forma mais clara e fácil de entender, o termo serve para denominar a diferença entre o que a instituição bancária paga ao tomar empréstimo e o que ela cobra ao também conceder um.
Quando se diz “tomar um empréstimo” estamos falando da forma como o banco utiliza os valores depositados em poupanças. O banco utiliza esse dinheiro como um “empréstimo”, em contrapartida concedendo outros serviços que possam estar à mão dos usuários de suas contas. Portanto o spread se caracteriza na diferença entre estas duas taxas.
Se fôssemos considerar, por exemplo, uma transação de empréstimo onde o banco pode efetuar a transação sem risco, num percentual de 12%, ao mesmo tempo em que pode remunerar seu capital através de uma taxa como a Selic, com um percentual médio de 30%, a diferença positiva (30-12=18%) equivale ao Spread da transação.
Logicamente que além desse lucro por meio de concessão de serviços, o banco ainda dispõe da cobrança de impostos como IOF e CPMF, além dos juros cobrados por inadimplência de dívidas, todos embutidos dentro desta transação.
Considerando a alta atual que esse serviço propicia para a economia geral do país, algumas discussões têm sido levantadas a respeito da diminuição do Spread e que impacto esta medida causaria à economia nacional.
Segundo dados do próprio Banco Central, a iniciativa já era alvo de discussão desde 1999. Como parte desse projeto, algumas medidas foram colocadas em pauta, considerando o intuito de promover reduções no spread, entendendo como uma medida de aumento à concorrência entre as instituições, além do estímulo ao crédito, redução fiscal entre outras possibilidades. Porém esta iniciativa seria apenas o início para um desenvolvimento realmente eficaz no mercado de crédito do país.
Considerando então o que fora discutido em 1999, o histórico de queda do Spread, na prática, começou a se desenvolver antes da virada do século. Esta queda teria sido interrompida em meados de 2001, alcançando certa estabilidade, e após esse período, mais ou menos entre a metade de 2002, voltando a sofrer elevação.
O Bacen descreve este histórico de elevação, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, como algo em que se deve considerar fatores cíclicos (pertencentes a um determinado período) e não permanentes. Desta forma o componente do spread para pessoa física em números gerais alterou-se levemente de abril de 2002 a maio de 2003 com um percentual de elevação de 0,6 por cento, enquanto para pessoa jurídica, uma alta de 1% dentro do mesmo período.
Porém, numa tentativa de análise do quadro atual, é válido destacar o fato da elevada correlação que existe entre o spread bancário, taxas variáveis como a Selic, o produto industrial e o compulsório, ao passo que outras variáveis, como a inflação, não apresentam correlação tão elevadas.
Outro fato importante está na visão de que num quadro onde existem muitas variáveis a se considerar, a correlação maior não acontece de forma instantânea, mas sim com certa defasagem.
Por exemplo, quando se fala de compulsório (depósitos captados pelos bancos para serem mantidos no Banco Central), os efeitos maiores podem ocorrer com certa defasagem dentro de um período de três meses para operações com pessoas físicas e quatro meses para pessoas jurídicas.
O controle do Spread não é uma tarefa relativamente fácil, mas é sempre importante observar os benefícios dentro de um universo de inúmeras possibilidades de giro maior da economia numa visão macro que favoreça seu crescimento.
Por Alan Lima