Uma pessoa é considerada com deficiência quando possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais obstáculos, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O que é paralisia irreversível e incapacitante?
Segundo a Lei de n.º 7.713/1988, a Paralisia irreversível e incapacitante é uma das causas a ensejar o direito à isenção IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada, pensões civis e militares, por morte ou pensão civil alimentícia. Portanto, a Paralisia irreversível e incapacitante, é uma deficiência que pacificamente, está apta a gerar alguns direitos.
A paralisia é considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da Medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade e que tornem o examinado total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho.
A paralisia irreversível e incapacitante não é uma moléstia, mas um desdobramento que decorre de outra moléstia que afeta o sistema neurológico, causando a paralisia.
Como a Paralisia irreversível e incapacitante se classificam:
As paralisias irreversível e incapacitante, são classificados quanto a sua localização e a extensão das lesões:
- Paralisia isolada ou periférica: quando é atingido um músculo ou um grupo de músculos;
- Monoplegia: quando são atingidos todos os músculos de um só membro;
- Hemiplegia: quando são atingidos os membros superiores e inferiores do mesmo lado, com ou sem paralisia facial homolateral;
- Paraplegia ou diplegia: quando são atingidos os membros superiores ou os inferiores;
- Triplegia: quando resulta da paralisia de três membros; e
- Tetraplegia: quando são atingidos os membros superiores e inferiores.
São comparadas às paralisias as lesões osteomusculoarticulares e vasculares graves e crônicas, das quais resultem alterações extensas e definitivas das funções nervosas, da mobilidade e da troficidade, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação.
Pessoas que são portadoras de Paralisia irreversível e incapacitante poderão se beneficiar de desconto de até 30% na compra de um carro novo na forma de isenção de impostos, seja na qualidade de condutor ou não condutor.
Causas
Dentre as causas possíveis de gerar paralisia está o Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou Derrame cerebral, que apesar de não ser uma doença que esteja o rol de possibilidades de isentar do imposto de renda, pode desdobrar-se em paralisia irreversível e incapacitante e, portanto, ensejar o direito à isenção do IRPF.
Pode ocorrer devido a um AVC, acarretando uma situação de hemiplegia, que é considerada uma paralisia irreversível e incapacitante, dando o direito à isenção do imposto de Renda.
Nos impostos de renda são isentos os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de paralisia irreversível e incapacitante, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Diagnóstico
A paralisia de um determinado músculo ou grupo de músculos não apresenta por si só motivo para concessão das vantagens da lei e muitas vezes não leva nem à incapacidade. É necessário que, seja diagnosticada, seja considerada irreversível, após esgotadas todas as medidas terapêuticas disponíveis.