O que é Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

Quem quer mais segurança para os seus investimentos pode contar com o Fundo Garantidor de Créditos.

Você quer investir em outras aplicações de renda fixa, além da poupança, mas fica com receio de onde seu dinheiro possa ir parar? Então, você precisa saber mais informações a respeito do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

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Trata-se de uma entidade que oferece proteção aos correntistas e investidores, possibilitando a recuperação de até R$ 250 mil,  em depósitos ou créditos. Ele é um fundo usado para situações nas quais haja falência, intervenção ou liquidação em instituições financeiras.

O que é o Fundo Garantidor de Créditos?

A entidade não possui qualquer fim lucrativo e abrange parceiros, como a Caixa Econômica Federal, bancos, sociedades de crédito, financiamento, investimento e crédito imobiliário. Além disso, ela engloba responsáveis por hipotecas e associações de poupança.

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Dito de outra forma, é uma maneira de atestar que as aplicações dos investidores estarão em segurança, evitando prejuízos até mesmo quando (e se) uma instituição financeira for à falência.

O FGC depende dos lançamentos feitos pelas instituições financeiras a cada mês para se manter. Essa medida viabiliza a sustentabilidade do sistema financeiro tanto para os investidores quanto para o próprio país.

Como o FGC funciona?

Mensalmente, os bancos realizam aportes de uma parte de suas contas no FGC. Assim, essas instituições conseguem garantir que o valor devido a correntistas e investidores poderá ser restituído, no caso de falência ou qualquer outra situação emergencial. A constância nessas aplicações é o fator que possibilita a solidez do FGC com o passar do tempo.

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O que o FGC cobre?

Segundo o que ficou definido pelo próprio Banco Central, o FGC traz cobertura para os seguintes investimentos:

– Depósitos à vista ou sacáveis após aviso prévio;

– Depósitos de poupança;

– Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);

– Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos ligados ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões, entre outros;

– Letras de câmbio;

– Letras imobiliárias;

– Letras hipotecárias;

– Letras de crédito imobiliário;

– Letras de crédito do agronegócio;

– Operações agendadas ligadas a títulos emitidos depois de 8 de março de 2012.

De que maneira proteger os investimentos?

O montante máximo coberto pelo FGC, como dissemos, é de R$ 250 mil para cada instituição financeira. Assim, se tiver um patrimônio acima disso, a recomendação é dividi-lo em diferentes fontes de investimento (diversos bancos, por exemplo). Nesse cálculo, também é importante incluir o que está previsto para ser rendido com cada aplicação.

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O que não é coberto pelo FGC?

Letras financeiras, debêntures, fundos de investimento, Tesouro Direto e aplicações na Bolsa de Valores não são protegidos pelo Fundo.

Por isso, especialmente para letras financeiras e debêntures, é preciso escolher minuciosamente os ativos nos quais aplicará o seu patrimônio. Além disso, verifique com antecedência a idoneidade e a solidez da instituição com a qual você dará início à negociação. Isso ajudará você a evitar qualquer perda financeira posterior.

Já quando o assunto é a Bolsa de Valores, há um outro tipo de garantia oferecida: a Câmara de Ações, que é administrada pela BM&FBOVESPA. Da mesma forma, o Tesouro Nacional protege seus investidores, ficando o patrimônio sob a responsabilidade da União.

Como você pode observar, existe garantia do lado de fora da caderneta de poupança. Procure transformar o seu modelo mental e busque outras formas de investimento, ampliando o retorno financeiro, por meio da diversificação de suas aplicações. Seu bolso vai ficar feliz!

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Por Crislayne Andrade

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