Você quer investir em outras aplicações de renda fixa, além da poupança, mas fica com receio de onde seu dinheiro possa ir parar? Então, você precisa saber mais informações a respeito do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Trata-se de uma entidade que oferece proteção aos correntistas e investidores, possibilitando a recuperação de até R$ 250 mil, em depósitos ou créditos. Ele é um fundo usado para situações nas quais haja falência, intervenção ou liquidação em instituições financeiras.
O que é o Fundo Garantidor de Créditos?
A entidade não possui qualquer fim lucrativo e abrange parceiros, como a Caixa Econômica Federal, bancos, sociedades de crédito, financiamento, investimento e crédito imobiliário. Além disso, ela engloba responsáveis por hipotecas e associações de poupança.
Dito de outra forma, é uma maneira de atestar que as aplicações dos investidores estarão em segurança, evitando prejuízos até mesmo quando (e se) uma instituição financeira for à falência.
O FGC depende dos lançamentos feitos pelas instituições financeiras a cada mês para se manter. Essa medida viabiliza a sustentabilidade do sistema financeiro tanto para os investidores quanto para o próprio país.
Como o FGC funciona?
Mensalmente, os bancos realizam aportes de uma parte de suas contas no FGC. Assim, essas instituições conseguem garantir que o valor devido a correntistas e investidores poderá ser restituído, no caso de falência ou qualquer outra situação emergencial. A constância nessas aplicações é o fator que possibilita a solidez do FGC com o passar do tempo.
O que o FGC cobre?
Segundo o que ficou definido pelo próprio Banco Central, o FGC traz cobertura para os seguintes investimentos:
– Depósitos à vista ou sacáveis após aviso prévio;
– Depósitos de poupança;
– Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
– Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos ligados ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões, entre outros;
– Letras de câmbio;
– Letras imobiliárias;
– Letras hipotecárias;
– Letras de crédito imobiliário;
– Letras de crédito do agronegócio;
– Operações agendadas ligadas a títulos emitidos depois de 8 de março de 2012.
De que maneira proteger os investimentos?
O montante máximo coberto pelo FGC, como dissemos, é de R$ 250 mil para cada instituição financeira. Assim, se tiver um patrimônio acima disso, a recomendação é dividi-lo em diferentes fontes de investimento (diversos bancos, por exemplo). Nesse cálculo, também é importante incluir o que está previsto para ser rendido com cada aplicação.
O que não é coberto pelo FGC?
Letras financeiras, debêntures, fundos de investimento, Tesouro Direto e aplicações na Bolsa de Valores não são protegidos pelo Fundo.
Por isso, especialmente para letras financeiras e debêntures, é preciso escolher minuciosamente os ativos nos quais aplicará o seu patrimônio. Além disso, verifique com antecedência a idoneidade e a solidez da instituição com a qual você dará início à negociação. Isso ajudará você a evitar qualquer perda financeira posterior.
Já quando o assunto é a Bolsa de Valores, há um outro tipo de garantia oferecida: a Câmara de Ações, que é administrada pela BM&FBOVESPA. Da mesma forma, o Tesouro Nacional protege seus investidores, ficando o patrimônio sob a responsabilidade da União.
Como você pode observar, existe garantia do lado de fora da caderneta de poupança. Procure transformar o seu modelo mental e busque outras formas de investimento, ampliando o retorno financeiro, por meio da diversificação de suas aplicações. Seu bolso vai ficar feliz!
Por Crislayne Andrade