O Fundo de Amparo ao Trabalhador é mais conhecido como FAT.
Este fundo tem como objetivo custear o Programa do Abono Salarial e Seguro-desemprego, além de financiar programas de desenvolvimento econômico.
Este fundo foi criado no ano de 1990 justamente para atender o estabelecido no artigo 239 da Constituição Federal
A fonte de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
O Fundo de Amparo ao Trabalhador é composto por contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Responsabilidade de Gerenciar do Fundo de Amparo ao Trabalhador
O Fundo de Amparo ao Trabalhador é gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Este conselho é mais conhecido como CODEFAT.
O CODEFAT é um órgão colegiado que possui caráter paritário e tripartite. É composto por representantes dos empregadores, trabalhadores e do governo.
Funções do CODEFAT
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador possui como função mais importante realizar a elaboração das diretrizes para programas, alocação de recursos, acompanhamento e avaliação do seu impacto social.
Outra função importante é propor o aperfeiçoamento da legislação atinente às políticas públicas de renda e emprego, assim como também a fiscalização da administração do FAT.
Beneficiados com o Fundo de Amparo ao Trabalhador
Os beneficiados do FAT são os inúmeros trabalhadores formais, autônomos, cooperativas, o micro e pequeno empresário.
Aquele que se encontra no setor informal da economia também é um dos beneficiados do FAT.
Benefícios do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Os benefícios do FAT são:
- Seguro-desemprego
Com este benefício, os trabalhadores demitidos sem justa causa, recebem até 4 parcelas mensais, assim como também tem a sua disposição serviços de qualificação, requalificação, intermediação de emprego e orientação profissional;
- Abono salarial
Este abono é recebido anualmente por todos os trabalhadores que são inscritos no PIS.
O valor do abono é de um salário mínimo. Porém, para receber esse abono salarial é necessário estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos e que tenham recebido no ano anterior de um a dois salários-mínimos.
- Programas de financiamento do BNDES
Este programa é voltado à concessão de crédito para pequenas empresas, microempresas e cooperativas e visa a capacitação profissional.
Para ter mais informações sobre os programas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Social, é necessário acessar o site desta instituição.
Por Janaina Silva