Fundo de Amparo ao Trabalhador

Saiba mais sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador, mais conhecido como FAT.

O Fundo de Amparo ao Trabalhador é mais conhecido como FAT.

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Este fundo tem como objetivo custear o Programa do Abono Salarial e Seguro-desemprego, além de financiar programas de desenvolvimento econômico.

Este fundo foi criado no ano de 1990 justamente para atender o estabelecido no artigo 239 da Constituição Federal

A fonte de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador

O Fundo de Amparo ao Trabalhador é composto por contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

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Responsabilidade de Gerenciar do Fundo de Amparo ao Trabalhador

O Fundo de Amparo ao Trabalhador é gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Este conselho é mais conhecido como CODEFAT.

O CODEFAT é um órgão colegiado que possui caráter paritário e tripartite.  É composto por representantes dos empregadores, trabalhadores e do governo.

Funções do CODEFAT

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador possui como função mais importante realizar a elaboração das diretrizes para programas, alocação de recursos, acompanhamento e avaliação do seu impacto social.

Outra função importante é propor o aperfeiçoamento da legislação atinente às políticas públicas de renda e emprego, assim como também a fiscalização da administração do FAT.

Beneficiados com o Fundo de Amparo ao Trabalhador

Os beneficiados do FAT são os inúmeros trabalhadores formais, autônomos, cooperativas, o micro e pequeno empresário.

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Aquele que se encontra no setor informal da economia também é um dos beneficiados do FAT.

Benefícios do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Os benefícios do FAT são:

  • Seguro-desemprego

Com este benefício, os trabalhadores demitidos sem justa causa, recebem até 4 parcelas mensais, assim como também tem a sua disposição serviços de qualificação, requalificação, intermediação de emprego e orientação profissional;

  •  Abono salarial

Este abono é recebido anualmente por todos os trabalhadores que são inscritos no PIS.

O valor do abono é de um salário mínimo. Porém, para receber esse abono salarial é necessário estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos e que tenham recebido no ano anterior de um a dois salários-mínimos.

  • Programas de financiamento do BNDES

Este programa é voltado à concessão de crédito para pequenas empresas, microempresas e cooperativas e visa a capacitação profissional.

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Para ter mais informações sobre os programas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Social, é necessário acessar o site desta instituição. 

Por Janaina Silva

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