Eutanásia

A eutanásia é uma conduta aplicada a pacientes em estado terminal. O objetivo deste procedimento é garantir a esses doentes uma morte mais humanizada, com menos sofrimento.

A eutanásia é uma conduta aplicada a pacientes em estado terminal. O objetivo deste procedimento é garantir a esses doentes uma morte mais humanizada, com menos sofrimento. A palavra Eutanásia tem origem grega e significa “boa morte” ou “morte piedosa”.

Dito de outra forma, é o ato de interromper rapidamente e sem dor a vida de uma pessoa que esteja em estado terminal ou que seja portadora de enfermidade incurável. Na prática da eutanásia, um agente, que busca sanar o sofrimento de um paciente com alguma doença incurável, onde sua morte eminente, esta é antecipada, de forma indolor, para que este não tenha mais que lidar com as dores que lhe tiram a qualidade de vida.

Eutanásia, ortotanásia e suicídio assistido: qual a diferença?

O suicídio assistido ocorre, quando um profissional da saúde fornece algum meio ao paciente que o possibilite acabar com o seu sofrimento. Ou seja,  é quando um terceiro dá acesso aos meios necessários para que a pessoa que não quer mais continuar alongando a vida, dar fim a situação. Dessa forma, o paciente torna-se ativo nesse processo, pois ele mesmo é o responsável direto por sua morte. No caso da eutanásia, o paciente é passivo no procedimento.

A ortotanásia, por sua vez é a não interferência dos profissionais de saúde sob o quadro de um paciente terminal, que se mantêm vivo por meio de aparelhos e/ou medicamentos. Nesse caso, a morte não é provocada, ela apenas deixa de ser adiada pela intervenção médica, pois trata-se de um quadro irreversível.

Já a eutanásia é quando uma pessoa em fase terminal ou portadora de doença incurável decide que não quer mais ter alongamento de sua vida e para isso necessita que haja a participação de um terceiro para realizar o ato, ou seja, necessariamente, será este terceiro que dará término a existência daquela pessoa.

Tipos de Eutanásia

  • Eutanásia Ativa – Há uma combinação entre o profissional e a pessoa acamada em pôr fim à vida, ou seja, necessariamente há participação ou assistência de terceiros na morte do paciente. 
  • Eutanásia Passiva – Quando o paciente opta por não mais aceitar tratamento. Não aceita tomar medicação, realizar procedimentos médicos, entre outros. Este tipo de eutanásia é conhecido como Ortotanásia, que significa “morte certa”.

Os argumentos a favor e contra a eutanásia

Esse é um tema de muito debate no mundo todo. A justificativa central a favor da intervenção, é o fato de que não adianta para o paciente ter direito à vida, se essa não é mais prazerosa para ele. Nesse caso, adiar a morte de alguém significa prolongar o sofrimento desse indivíduo. Portanto, a eutanásia está relacionada ao livre arbítrio da pessoa de terminar com a sua vida de uma forma melhor.

Em contrapartida, um dos principais argumentos de oposição a eutanásia é o fato de se tirar a vida de alguém, que é considerado um assassinato. Esse argumento é fortificado quando há casos onde o paciente submetido à eutanásia estava de alguma forma abalado por conta de seu estado de saúde. Entende-se que esses indivíduos tendem a tomar decisões precipitadas, levando a mortes desnecessárias.

A ética dos profissionais de saúde também é um grande ponto desse debate, pois é esperado que esses façam o possível para que o paciente continue vivo. Portanto, a eutanásia contraria os valores éticos de diversos profissionais da área.

A questão da eutanásia no Brasil

Na legislação brasileira atual, não existe a especificação da eutanásia como crime, porém mesmo assim, a prática é considerada um homicídio. Isso quer dizer que não é permitida a realização da eutanásia e, caso um terceiro a pratique, estará enquadrado no crime de homicídio privilegiado, ou seja, há um perdão de parte da pena, conforme disposto no art. 121 do Código Penal Brasileiro. Inclusive, dependendo do caso, pode também ser enquadrado no crime de auxílio ao suicídio, conforme art. 122 do mesmo Código, que é do paciente ser ajudado por terceiro para dar fim a vida.

O procedimento também pode ser classificado como auxílio ao suicídio, porém para que isso ocorra é necessário que o paciente peça auxílio para provocar o óbito. As práticas da eutanásia e do suicídio assistido são consideradas antiéticas pelo código de medicina. Porém, desde 2010, a ortotanásia passou a ser aceita pelo Conselho Federal de Medicina.

A Eutanásia no mundo

Em alguns países do mundo, a eutanásia é permitida e regulamentada, os principais países que concordam com essa prática são:

Holanda

A legalização da eutanásia e a descriminalização do suicídio assistido foram aprovadas na Holanda em abril de 2002. O país foi pioneiro mundial em admitir a prática dessas intervenções. Todavia, cabe ressaltar que o país determinou várias restrições para controlar os procedimentos, cabendo a uma comissão regional de juízes, médicos e sociólogos a análise de cada caso.

Para que seja possível, o paciente deve possuir uma doença incurável e apresentar dores insuportáveis, que não possuem possibilidade de melhora. O paciente também deve fazer essa decisão ainda lúcido e consultar o parecer de um segundo médico sobre seu caso.

A idade mínima permitida para a realização do procedimento é de 12 anos. Entretanto, ao paciente menor de 16 anos só é permito realizar a intervenção caso haja o aval da família.

Bélgica

Na Bélgica, a prática da eutanásia é permitida por lei. A legalização do procedimento na Bélgica ocorreu em 2002. Antes disso, o Comitê Consultivo Nacional de Bioética, tratava a prática como ilegal no país.

A lei permitia a eutanásia a qualquer indivíduo, até para aqueles que não se encontrassem em estado terminal, entretanto pessoas menores de idade eram expressamente proibidas de realizar a intervenção.

No ano de 2014, essa lei passou por reformulação e começou a permitir o procedimento independentemente da idade, desde que os responsáveis legais autorizem a eutanásia e um psiquiatra infantil dê o aval. Nessa nova versão da lei, o procedimento se tornou restrito para pacientes em estado terminal.

Suíça

A legislação suíça regulamenta a prática da eutanásia. Porém, por lá os pacientes possuem o direito de optar por sua própria morte.

A morte assistida é famosa no país e por isso, consolidou-se por lá o chamado turismo da morte. Em suma, pessoas de diversos países vão para o país a fim de realizar esse procedimento. Por lá existem duas empresas, a Dignitas e a Exit, que possibilitam ao paciente uma morte digna e indolor.

Uruguai

Neste país, é permitido a Eutanásia desde 1943, já que está estabelecido no artigo 37 do código penal Uruguaio, que é possível eximir de responsabilidade a pessoa que cometeu o suicídio ao atender o pedido da pessoa que está em estado terminal ou com doença incurável. 

O país não legalizou a Eutanásia, mas sim, a tolerou, devido esta possiblidade de exonerar o terceiro que participou ativamente do ato de culpa.

De forma distinta é o caso do suicídio assistido, pois este é criminalizado, conforme disposto no artigo 135 do Código Penal Uruguaio, já determina pena de seis meses a seis anos de prisão, havendo inclusive, a possibilidade de chegar a 12 anos, caso tenha sido assistido o suicídio de menores de 18 anos ou daqueles que não tenham completo discernimento, devido a diversos fatores, como doença mental, consumo de álcool, drogas, entre outros.

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