Conselho Monetário Nacional

Entenda as diretrizes que regem o Conselho Monetário Nacional.

O Conselho Monetário Nacional ou, simplesmente, CMN, é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional. Sua  responsabilidade é formular a política da moeda e do crédito, permitindo a estabilidade do valor monetário. Consequentemente, o CMN atua desenvolvimento econômico e social do país.

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Foi criado no dia 31 de dezembro de 1964, pela lei 4.595, e efetivamente instituído três meses depois, em março de 1965, por conta do artigo 65 da mesma lei, que estabelece um prazo de 90 dias para que o órgão vigorasse oficialmente.

Normas

O CMN exerce atividades de essência normativa, proporcionando o estabelecimento de regras e diretrizes que necessitam ser executadas tanto pelo Banco Central, como pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Atua dentro do âmbito das atividades de fiscalização, regulação e controle das instituições financeiras atuantes em nosso país, assim como também as do mercado de capitais.

Considerando algumas dessas diretrizes econômicas, cujo descontrole pode afetar diretamente a população, podemos citar um exemplo. É o caso da influência do órgão referente à caracterização das cédulas de papel-moeda brasileiro e a instituição de pacotes tarifários bancários. Tais ações possuem o fim de estimular a concorrência entre os bancos, sejam públicos ou privados.

Composição

Desde que fora criado e começou a operar oficialmente, em 1965, o CMN sofreu inúmeras alterações em sua composição. Atualmente é formado pelos Ministros da Fazenda, do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central. 

Juntamente com o CMN, outro órgão possui a incumbência de manifestar-se antecipadamente sobre os assuntos de competência econômica: a COMOC (Comissão Técnica da Moeda e do Crédito). Além dela, outras sete comissões consultivas também funcionam como medidas de antecipação às reuniões do CMN.

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Suas funções são:

a) Adaptar volume de meio de pagamentos;

b) Regular evitando forte inflação ou deflação;

c) Regulara balança de pagamentos e valor da moeda no exterior;

d) Orientara aplicação de recursos das instituições publicas ou privadas proporcionando condições de desenvolvimento harmônico;

e) Propiciar a melhora e aperfeiçoamento das instituições e produtos financeiros;

f) Zelarpela liquidez e solvência das instituições financeiras;

g) Coordenar a política monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

Atribuições do Conselho Monetário Nacional

É dever do CMN:

a)      Autorizar as emissões de papel-moeda;

b)     Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central

c)     Fixar as diretrizes e normas da política cambial;

d)    Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações;

e)     Coordenar a política de investimentos do Governo Federal;

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f)      Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta;

g)    Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil;

h)    Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;

i)       Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;

O CMN funciona hoje como um dos órgãos mais importantes para o equilíbrio financeiro do país, e, por essa razão, imprescindível como instituição responsável pela saúde do sistema econômico nacional.

Por Alan Lima

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