O Conselho Monetário Nacional ou, simplesmente, CMN, é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional. Sua responsabilidade é formular a política da moeda e do crédito, permitindo a estabilidade do valor monetário. Consequentemente, o CMN atua desenvolvimento econômico e social do país.
Foi criado no dia 31 de dezembro de 1964, pela lei 4.595, e efetivamente instituído três meses depois, em março de 1965, por conta do artigo 65 da mesma lei, que estabelece um prazo de 90 dias para que o órgão vigorasse oficialmente.
Normas
O CMN exerce atividades de essência normativa, proporcionando o estabelecimento de regras e diretrizes que necessitam ser executadas tanto pelo Banco Central, como pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Atua dentro do âmbito das atividades de fiscalização, regulação e controle das instituições financeiras atuantes em nosso país, assim como também as do mercado de capitais.
Considerando algumas dessas diretrizes econômicas, cujo descontrole pode afetar diretamente a população, podemos citar um exemplo. É o caso da influência do órgão referente à caracterização das cédulas de papel-moeda brasileiro e a instituição de pacotes tarifários bancários. Tais ações possuem o fim de estimular a concorrência entre os bancos, sejam públicos ou privados.
Composição
Desde que fora criado e começou a operar oficialmente, em 1965, o CMN sofreu inúmeras alterações em sua composição. Atualmente é formado pelos Ministros da Fazenda, do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central.
Juntamente com o CMN, outro órgão possui a incumbência de manifestar-se antecipadamente sobre os assuntos de competência econômica: a COMOC (Comissão Técnica da Moeda e do Crédito). Além dela, outras sete comissões consultivas também funcionam como medidas de antecipação às reuniões do CMN.
Suas funções são:
a) Adaptar volume de meio de pagamentos;
b) Regular evitando forte inflação ou deflação;
c) Regulara balança de pagamentos e valor da moeda no exterior;
d) Orientara aplicação de recursos das instituições publicas ou privadas proporcionando condições de desenvolvimento harmônico;
e) Propiciar a melhora e aperfeiçoamento das instituições e produtos financeiros;
f) Zelarpela liquidez e solvência das instituições financeiras;
g) Coordenar a política monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
Atribuições do Conselho Monetário Nacional
É dever do CMN:
a) Autorizar as emissões de papel-moeda;
b) Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central
c) Fixar as diretrizes e normas da política cambial;
d) Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações;
e) Coordenar a política de investimentos do Governo Federal;
f) Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta;
g) Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil;
h) Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;
i) Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;
O CMN funciona hoje como um dos órgãos mais importantes para o equilíbrio financeiro do país, e, por essa razão, imprescindível como instituição responsável pela saúde do sistema econômico nacional.
Por Alan Lima