Comissão de Valores Mobiliários – CVM

Espécie de órgão protetor do investidor, a Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia do Poder Público vinculada ao Ministério da Fazenda.

Em primeiro momento, cabe a definição do que é o Mercado de Valores Mobiliários. De forma geral, é o investimento externo em empresas do ramo.

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Trata-se de um investimento em longo prazo onde se negocia títulos de Valores Mobiliários.

Lembrando que mobiliário são caracterizados por “bens móveis”, definidos pelo Art. 84 do Código Civil e listados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 2º da Lei 6385/76.

O investidor então “empresta” recursos a empresas, que estão em déficit no ramo. Trata-se de um investimento prospero, visto que a valorização deste mercado é crescente.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada no ano de 1976, após a instituição da Lei nº 6.385. Dentre os objetivos de sua criação estão: a fiscalização, a normatização e o desenvolvimento de valores mobiliários no país.

Apesar de estar vinculada ao Ministério da Fazenda, a CVM possui autonomia administrativa, patrimônio próprio, orçamento autônomo e estabilidade de seus dirigentes, fato o qual confere efetiva gestão no órgão.

A composição da Comissão de Valores Mobiliários

A equipe da CVM é formada por 5 integrantes, onde: 1 ocupa a função denominada “presidente” e 4 ocupam a função denominada “diretor”. Quem escolhe estes membros é o Presidente da República em conjunto com integrantes da Câmara (principalmente Senadores).

Todo o regimento interno da Comissão é definido pela Portaria nº 327, elaborada pelo Ministério da Fazenda.

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A função da Comissão de Valores Mobiliários

Conhecida a composição e entendido os objetivos da CVM, é importante conhecer também quais são as principais funções exercidas pela CVM, sendo elas:

  • Fiscalizar se todos os envolvidos estão cumprindo as normas pré-estabelecidas, incluindo os investidores;
  • Evitar fraudes nos processos de investimentos em valores mobiliários;
  • Divulgar para a sociedade civil as informações sobre valores mobiliários;
  • Estimular a poupança e a sua aplicação em valores mobiliários.

É também da competência da CVM a apuração, julgamento e punição de irregularidades no mercado. Para tanto, utiliza-se o inquérito administrativo.

Com isso, pode-se dizer que ela preserva a seguridade tanto dos investidores como dos demais envolvidos no mercado.

         Em caso de perda, a Comissão de Valores Mobiliários devolve o dinheiro investido?

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Um erro comum é acreditar que a CVM ressarci valores que o investidor venha a perder com o investimento, essa não é uma atribuição do órgão.

Antes de investir, é preciso ter ciência dos riscos que investimento possui. Estes riscos incluem uma serie de aspectos do mercado, como por exemplo, a desvalorização da ação ou a venda antecipada do titulo.

Sendo assim, a CVM mantém o funcionamento do mercado (principalmente por meio da informação), evitando erros e perdas. Mas se essas, por ventura acontecerem, ela não tem a atribuição de devolver o valor investido.

Mas fique tranquilo, a maioria dos especialistas consideram o mercado mobiliário de baixo risco.

Agora que você já conhece a CVM, quer se tornar um investidor no ramo? Acesse o portal do investidor e conheça os primeiros passos. 

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Por Letícia de Alcântara Moreira

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