Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor completou neste ano de 2018, 18 anos de existência.

A Lei 8.078/90 se refere ao Código de Defesa do Consumidor. Este Código de Defesa tem por finalidade estabelecer normas de defesa e proteção ao consumidor.

continua depois da publicidade

A origem desse Código está na Constituição Federal, já que no artigo 170, inciso V, estabelece que a defesa do consumidor é um direito e garantia fundamental do cidadão.

Desta forma, a Lei 8.078/90 veio justamente para especificar o regramento a ser adotado nas relações de consumo, isto é, entre o fornecedor e o consumidor.

A abrangência do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor abrange inúmeras situações, como por exemplo:

continua depois da publicidade
  • Compra de bens duráveis que envolvem carros, casas, apartamentos;
  • Contratações de serviços, como por exemplo, plano de saúde, conserto de algum produto, telefonia móvel;
  • Compras de produtos, como roupas, aparelhos eletrônicos, brinquedos, alimentos, entre outros.

O código veio para poder regularizar essas relações de consumo que não tinham uma proteção específica.

Desta forma, há uma maior proteção ao consumidor, já que antes de 1990 ficavam a mercê dos fornecedores.

Com esta Lei, os consumidores ganharam forças na defesa de seus direitos, seja por meio de reclamações diretas no Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor ou no Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

E se por ventura, a sua reclamação não for resolvida, há ainda a opção de ajuizar a ação pertinente, seja nas Varas Cíveis ou nos Juizados Especiais Cíveis.

continua depois da publicidade

Os Direitos Básicos dos Consumidores

Os consumidores possuem alguns direitos básicos, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

É muito comum constatarmos que diversos consumidores não conhecem os direitos que possuem.

Abaixo, listamos alguns dos direitos expostos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:

  • O consumidor tem o direito de não ser enganado.  Desta forma, se houver qualquer publicidade enganosa e/ou abusiva, o consumidor terá o direito de trocar o produto ou receber o valor pago.
  • As empresas ou fornecedores devem divulgar aos consumidores a forma correta e adequada da utilização dos produtos ou serviços.
  • O produto ou serviço oferecido não pode colocar à vida do consumidor em risco, assim como também nem a saúde e a segurança;
  • Todos os produtos ou serviços devem conter as seguintes informações: qualidade, quantidade, característica, composição e preço.

No caso dos fornecedores de serviços ou empresas desrespeitarem o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, estarão infringindo a Lei.

continua depois da publicidade

A infração do exposto na Lei pode acarretar no pagamento de multa ou até mesmo dependendo da gravidade do problema, responder em âmbito criminal.

Portanto, o Código de Defesa do Consumidor abrange diversas esferas:

  • Civil – Pois determina as formas de reparação dos danos causados e suas responsabilidades;
  • Administrativa – Já que determina como o poder público deve atuar nas relações de consumo
  • Penal – Estabelece quais as punições e crimes que serão cometidos no caso de infrações ao exposto na Lei 8.078/90.

Por Janaina Silva

Leia também

Concursos em sua
cidade