Os inúmeros tablóides, tanto nacionais, quanto internacionais, têm noticiado nos últimos tempos grandes escândalos de corrupção, lavagem de dinheiro e tantas outras transações ilícitas envolvendo algumas partes dos setores empresarial e político no país e em redor do mundo.
Mas entre esses já citados, também há um cuja presença é cada vez mais comum dentro dessas negociatas: o Caixa dois.
A expressão refere-se à intermediação de recursos financeiros, não contabilizados ou não declarados aos órgãos responsáveis pela fiscalização das transações financeiras em nosso país, tal como Receita Federal, e outros.
Geralmente esse tipo de ilicitude pode acontecer com empresas que deixam de registrar determinados valores de entradas ou saídas em seu fluxo de caixa, criando um caixa paralelo, ou seja, um verdadeiro segundo caixa, daí a origem do nome.
Desta forma, este dinheiro desviado comumente é utilizado em transações de caráter ilegal (inclusive financiamento de campanhas eleitorais), ou mesmo numa tentativa de evitar o pagamento de impostos.
A prática de Caixa dois é considerada ilegal e delito contra a ordem financeira, cuja penalidade está prevista no artigo 11 da Lei 7.492, promulgada em 16 de junho de 1986. Além disso, é também um dos instrumentos previstos em utilização de sonegação fiscal, constituído como crime pelo artigo 1º da Lei 8.137 do ano de 1990. A pena para esta prática pode chegar até cinco anos de reclusão, mais multa.
Tentar explicar motivos que levem ao estabelecimento de Caixa dois é de grande complexidade, afinal existem muitas variantes para tal. Entre as razões mais destacadas por especialistas, podemos citar o mau uso do dinheiro público, muitas vezes favorecendo uma determinada classe dentro da política, cuja função desta seria a de administrar idoneamente os proventos em favor do país e da máquina pública.
Economistas e autoridades do Direito reconhecem que se os valores recebidos fossem mais bem aplicados, todo o resultado do pagamento de impostos seria empregado em favor de toda a população, diminuindo drasticamente a incidência desses tipos de negociação ilegal.
Entretanto o estabelecimento da corrupção como algo sistêmico levanta o questionamento de que este uso errado do dinheiro público propicie justamente uma possível “justificativa” nestas negociações de Caixa dois. Inclusive, há quem considere nessa “justificativa” a alta carga tributária brasileira, incidindo principalmente sobre pequenas e médias empresas.
Considerando os inúmeros casos já descobertos e tantos outros investigados sobre esta questão de Caixa dois, órgãos regulamentados, tais como a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), têm se levantando em favor da tentativa de erradicação deste sistema ilegal no país.
Em seu próprio site, a OAB defende medidas que considera como eficazes para uma possível diminuição do problema, que vão desde a vigilância individual contra a prática, até mesmo a manutenção de Comitês que recebam denúncias de casos de Caixa dois. Dessa forma, a intenção é tentar buscar também uma nova forma de conscientização política da população.
Apesar de todos os pontos levantados sobre o assunto, algumas autoridades do Direito brasileiro, inclusive representantes do STF, entendem que a prática de Caixa dois, embora ilegal, seja “menos prejudicial” do que a prática de corrupção propriamente dita. Para defenderem isso, eles avaliam que em muitos casos esta forma de sonegação funcione como uma medida que empresas adotam para se resguardar de possíveis achaques nascidos dentro do sistema político.
Apesar desta constatação, grande parte das demais autoridades no assunto não partilha da mesma opinião, entendendo que a erradicação do problema é algo lento e gradual, mas que pode ser solucionado, se combatido da maneira correta.
Por Alan Lima