Biossegurança alimentar

Lei da Biossegurança Alimentar foi promulgada em 2005.

A Lei da Biossegurança (Lei nº 11.105 de 2005) tentou regulamentar dois assuntos polêmicos e controversos de uma só vez: a comercialização de organismos geneticamente modificados (transgênicos) e a pesquisa com células-tronco.

continua depois da publicidade

Os transgênicos são produtos que receberam o acréscimo de um novo gene ou fragmento de DNA, mudando seu comportamento (por exemplo: alterando a sua constituição para ter maior valor nutricional ou maior resistência a pragas).  No entanto, não existe tempo de pesquisas que sejam suficientes para provar que a utilização destes produtos não causa danos a saúde e a segurança alimentar em longo prazo.

A justificativa para a comercialização dos transgênicos é que eles acabariam com o problema da fome no país. Mas isso é uma conclusão errônea, segundo os pesquisadores, haja vista que a comercialização existe há mais de 10 anos e a fome não foi cessada no mundo.

A lei institui a criação da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) e enfatiza que tal comissão deve analisar de forma técnica os pedidos para plantio de sementes transgênicas. Além disso, prevê que um conselho composto por 11 ministros nomeados será o responsável por analisar a permissão ou não para a comercialização destes produtos.

continua depois da publicidade

A outra polêmica abordada na Lei nº 11.105 de 2005 faz referencia às pesquisas científicas utilizando células-tronco. Estas células funcionam como uma espécie de “coringa”, sendo neutras, ou seja, ainda não possuem características que as diferenciem de outras, podendo ser usadas para gerar um novo órgão.

Antes da promulgação da Lei, as pesquisas com células tronco no Brasil eram restringidas às células da medula óssea e às do cordão umbilical. No entanto, estas células somente podem dar origem a determinados tipos de tecido do corpo.

Com a Lei, há a permissão para a realização de pesquisa em células tronco de embriões (fertilização in vitro) congelados há mais de três anos. Porém, é necessária a autorização dos pais para realização da pesquisa. Antes da atualização da lei, os embriões com mais de quatro anos de congelamento eram inutilizados e descartados.

continua depois da publicidade

As células embrionárias se mostram mais eficientes na formação de qualquer tecido, quando comparado às células da medula óssea e do cordão umbilical.

É importante destacar que a liberação da utilização apenas para casos de fertilização in vitro se deve à polêmica sobre a criminalização do aborto. Afinal, para que seja feita a extração da célula tronco, o embrião deve ser destruído, e para muitos a vida começa no momento da fecundação.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que a Lei estabelece que todas as pesquisas desta natureza devem ser submetidas a um Comitê de Ética para devida autorização.

Pontos negativos da Lei nº 11.105/2005:

  • Confere a CTNBio a decisão da necessidade da realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
  • Concentra muitos poderes a CTNBio na decisão sobre liberação de transgênicos no Brasil;
  • Não há participação social; Mas há a presença da ciência nas decisões (o que pode ser positivo também);
  • Não há publicidade adequada das aprovações feitas pelo CTNBio;

 Saiba mais:

continua depois da publicidade

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm

[2] http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u93960.shtml

Leia também

Concursos em sua
cidade