O termo amortização serve para designar qualquer redução de dívida, considerando uma tentativa de fazê-la diminuir até sua quitação total.
Mas há de se considerar que em toda dívida há uma incidência de juros. Portanto, para que haja amortização, o pagamento que se quer efetuar precisa ser maior que o percentual de juros presente no período corrente à dívida.
Através deste raciocínio é possível concluir que a amortização é o resultado de pagamento – juros. Por exemplo, uma dívida que gerou um montante de 500, acumulado um percentual de 10% de juros (gerando um montante equivalente a 550), caso seja pago o valor de 150, a amortização será 100-50, portanto com o valor abatido, mais o percentual de juros, resultará num restante igual 450.
Sistemas de amortização
Atualmente o sistema financeiro dispõe de algumas formas de amortização para aqueles que precisam contrair dívidas, seja por meio de empréstimo ou mesmo financiamento. Essas formas ou medidas são conhecidas como sistemas de amortização.
Os mais comuns são:
Tabela SAC (Sistema de Amortização Constante) – Trata-se de um método Hamburguês cuja característica se dá por meio de pagamentos mensais de ordem decrescente, com amortização constante embutida no financiamento.
Tabela Price – Denominado de Sistema de Parcelas Fixas, ou mesmo Sistema Francês, caracterizado por pagamentos mensais iguais, geralmente com juros mais brandos que a Tabela SAC, com amortização crescente.
Sistema Americano – Bem diferente dos dois modelos anteriores, constitui uma forma de amortização cujo pagamento é feito em parcelas mensais, equivalentes aos juros. Desta forma, não havendo amortizações mensais, mas prevendo um pagamento total da dívida num determinado período estipulado, podendo ser meses ou anos.
Pagamento Único – Conforme o próprio nome define, estipula o pagamento feito em cota única, dentro de um período estipulado, correspondendo toda a amortização dos juros acumulados dentro do período de vigência da dívida.
Em nosso sistema financeiro atual, os dois primeiros modelos são os mais conhecidos e utilizados por bancos e órgãos credores em geral. Vale considerar também que a diferença entre ambos os casos se dá, não apenas pela forma de amortização, mas também nos índices de correção.
A saber, a SAC é corrigida pela TR (Taxa Referencial) e a Price pelo IGPM (Índice geral de Preços do Mercado). Considerando também o sistema brasileiro, as duas formas de amortização também diferem de acordo com o tipo ou o objeto do financiamento em questão.
Muitas vezes, dentro do âmbito da economia, o termo amortização pode ser confundido com depreciação, mas é importante saber identificar a diferença entendendo que depreciação tem mais a ver com a alocação sistemática que incide sobre um valor de um ativo ao longo de sua vida útil, ou seja, considerando o desgaste natural e perda de valor que o produto sofre ao longo do seu tempo de uso.
Sendo assim, em termos contábeis, a cota referente ao item passível de depreciação deve ser registrado na escrituração contábil da empresa, com status de custo operacional. O limite desse custo será o próprio bem a ser depreciado, tornando o controle individualizado necessário para que os cálculos finais não sobressaiam à realidade patrimonial da empresa.
Por Alan Lima