Fies: projeto amplia prazo para o pagamento de dívidas pendentes

O PL 3016/22 que visa estender o prazo para a renegociação das dívidas do Financiamento Estudantil (Fies), tramita em caráter conclusivo e passa por análise na CE, CFT e CCJ.

De acordo com a Agência Câmara, um novo projeto de Lei que visa ampliar o prazo para a renegociação das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tramita em caráter conclusivo, e passa por análise nas comissões de Educação (CE), de Finanças e Tributação (CFT), de Cidadania e de Constituição e Justiça (CCJ).

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O autor da proposta é o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O Projeto de Lei 3016/22, apresentado no último dia 15 de dezembro, altera a lei nº 14.375 de junho de 2022, visando estender o prazo para renegociação das dívidas do Fies para 31 de dezembro de 2023.

Anteriormente, a regra afirmava que os estudantes deveriam quitar as dívidas até o dia 31 de dezembro de 2022, junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.

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A inadimplência do Fies, que piorou durante a pandemia de COVID-19, chegou a quase 50% dos estudantes, resultando num valor de R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas.

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Contudo, apesar dos benefícios previstos na referida lei (Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022), o deputado Pompeo de Mattos justifica em sua proposta que o prazo para solicitar a renegociação, além de não estar claramente expresso na lei, ainda não é suficiente para atender os estudantes financiados pelo programa.

No texto da proposta, o autor afirma que “considera imprescindível que o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontre em fase de amortização na data de 30 de dezembro de 2022, possa liquidar seu contrato de financiamento, por meio da adesão à renegociação, por meio de solicitação do financiado junto ao agente financeiro do contrato de FIES, até o dia 31 de dezembro de 2023.”

O deputado finaliza ressaltando que “a expansão do prazo é essencial para a sustentabilidade do Fies e a necessidade de retomada econômica dos estudantes contemplados pelo financiamento e que estavam inadimplentes com o Programa”.

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O que acontece com o estudante que não paga o Fies?

Quem se beneficiou do programa, mas deixou de quitar qualquer parcela do contrato do Fies fica sujeito às seguintes penalidades:

  • Nome “sujo” nos órgãos de proteção ao crédito: quem deixa de pagar a dívida pode ficar negativado, e ter seu nome incluso no SPC e Serasa, o que dificulta que o estudante consiga cartões de crédito, empréstimos e outros.
  • Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin): o nome do devedor também pode ser incluído no Cadin, o que pode impedir empréstimos e até mesmo resultar no bloqueio da restituição do IR.

Por fim, vale lembrar que o pagamento da dívida do Fies junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil evita que o nome do estudante seja registrado no SPC e Serasa. Em outras palavras, somente após quitar o valor devido, seu nome será retirado das listas dos órgãos de proteção.

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