O governo federal sancionou a ampliação do Prouni. A Lei nº 14.350, de 2022, já consta no Diário Oficial da União e deverá mudar as regras do programa. Veja as novidades do Prouni e quem terá prioridade.
Vale lembrar que o Programa Universidade para Todos (Prouni) tem como objetivo ofertar bolsas integrais ou parciais (50% de desconto) para estudantes do ensino superior. Os candidatos são selecionados conforme o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Geralmente, o Prouni conta com duas edições por ano, sendo uma por semestre. O evento do primeiro semestre já foi realizado no ano de 2022 e ofertou cerca de 273 mil bolsas integrais e parciais.
Ampliação do Prouni
Anteriormente, o Prouni só aceitava alunos de escola pública ou escola particular que tiveram bolsa. Com a ampliação do programa, qualquer pessoa que concluiu o ensino médio poderá participar. Entretanto, as faixas de renda continuam as mesmas:
- Bolsa integral: para quem não tem curso superior e que esteja em família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Bolsa parcial: para quem não tem curso superior e que esteja em família com renda total de até três salários mínimos.
Prouni: ordem de prioridade
Agora, com a ampliação do Prouni, haverá uma ordem de prioridade para receber as bolsas do programa. Em primeiro lugar estão as Pessoas com Deficiência (PcD). Em segundo, estão os Professores de escola pública que desejam cursar Pedagogia ou Licenciatura (qualquer curso). Por fim, vem os demais inscritos, na ordem específica:
- Quem fez ensino médio na rede pública;
- Quem fez ensino médio com parte na rede privada e parte na pública (com bolsa integral);
- Quem fez ensino médio com parte na rede privada e parte na pública (sem bolsa ou bolsa parcial);
- Quem fez ensino médio na rede privada, com bolsa integral;
- Quem fez ensino médio na rede privada, com bola parcial ou sem bolsa.
A faixa de renda não será mais levada em consideração durante a pré-seleção de prioridade.