Fies: Câmara aprova medida que define “perdão” de até 99% nas dívidas

Texto prevê que estudantes com dívidas em aberto no Fies possam renegociar os valores com condições especiais de pagamento.

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) 1090/2021 que prevê renegociação de dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O aval foi dado na noite desta terça-feira (17/05) e o texto segue para análise no Senado Federal. A proposta visa dar até 99% de desconto nos pagamentos atrasados.

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De acordo com a MP, o “perdão” irá contemplar cerca de 1 milhão de estudantes do ensino superior que solicitaram o financiamento até o segundo semestre de 2017, mas não conseguiram quitar os valores. O governo federal informou que o saldo devedor ultrapassa os R$ 106 bilhões junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.

Durante a votação na Câmara, o relator e deputado Hugo Motta, afirmou: “Nós conseguimos 65% de desconto e a divisão em até 120 parcelas. Na nossa avaliação, ficou uma negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação de seus débitos”.

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Condições para renegociação de dívidas do Fies

Os interessados em negociar as quantias em aberto precisam verificar se estão encaixados dentro de um dos três grupos beneficiados. A medida, de autoria do Presidente da República, prevê o perdão das dívidas do Fies nas seguintes condições:

  • Débitos vencidos sem pagamento há mais de 90 dias até 30 de dezembro de 2021: desconto de até 12% do valor total ou parcelamento em até 150 vezes, sem juros e multas;
  • Débitos vencidos sem pagamento há mais de 360 dias até 30 de dezembro de 2021 para inscritos no CadÚnico ou Auxílio Emergencial: desconto de 99% do valor fixo da dívida, com o restante podendo ser dividido em até 15 parcelas;
  • Débitos vencidos sem pagamento há mais de 360 dias até 30 de dezembro de 2021 para os demais: desconto de até 77% do valor fixo da dívida, com o restante podendo ser dividido em até 15 parcelas de, no mínimo, R$ 200 cada.

O texto define ainda que quem cometer fraude, simulação, dolo ou deixar de pagar três parcelas poderá perder o benefício. O estudante nessas circunstância serão notificados e terão 30 dias para apresentar defesa. Aqueles que tiverem a chance de regularizar sua situação terão mais 30 dias para isso.

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