Nesta terça-feira (07/12), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma alteração no Programa Universidade Para Todos (Prouni). A mudança foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e permite que alunos de escolas privadas tenham acesso ao Prouni.
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Originalmente, o aluno precisaria cumprir os critérios de renda, nível médio em escola pública e ter realizado o Enem no ano anterior com nota mínima de 450 pontos. Agora, o novo formato altera até a contagem de cotas para diferentes públicos.
O que foi alterado no acesso ao Prouni?
A alteração da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, jápermitia o acesso, mas apenas para aqueles que tivessem cursado parte do ensino médio da rede privada e outra parte na rede pública. Segundo a mudança, quem concluiu o nível totalmente em instituição particular pode participar do Prouni.
Esses jovens terão a chance de se se inscrever tanto como bolsista parcial da escola quanto sem a condição de bolsista. Além disso, não será mais necessário apresentar comprovação de renda familiar por pessoa ou de pessoa com deficiência (PcD).
No entanto, isso servirá apenas nos casos em que essas informações puderem ser obtidas por meio dos bancos de dados do governo. A Secretaria-Geral da Presidência da República disse que a abertura de novos públicos ao Prouni visa desburocratizar a entrada em Universidades.
“A ideia aqui não é dispensar do cumprimento de exigência legal, mas tão somente exonerar o estudante da obrigação de comprovar situação que possa ser aferida diretamente por meio de informações disponíveis em bases de dados públicas”, pontuou o órgão.
O novo texto ainda muda as reservas de cotas. De acordo com a alteração, o governo irá considerar o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o percentual PcD de isoladamente. Antes, o quantitativo era calculado de forma conjunta.