CIALAR - SP abre novo edital de processo seletivo

O Consórcio Intermunicipal de Acolhimento Institucional da Comarca de Estrela D’ Oeste, oferece vagas para profissionais de níveis fundamental e superior.

Por Jardel Marcedo
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O Consórcio Intermunicipal de Acolhimento Institucional da Comarca de Estrela D’ Oeste - CIALAR, sediado em Estrela D’ Oeste, no Estado de São Paulo, publicou o edital de processo seletivo público n.º 01/2018, cuja execução caberá à empresa Seta Consultoria e Serviços S/S Ltda (SETA – CONSULTORIA). A seleção visa o preenchimento de 4 (quatro) vagas para os cargos de Cuidador, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Social e Psicólogo, com vencimentos de até R$ 1.752,57.

As vagas oferecidas no edital não se sujeita a regra de 5% (cinco por cento) destinadas aos portadores de deficiência conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ante a impossibilidade pela ínfima quantidade por cargo, conforme já decidido pelo STF.

Requisitos

  • ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12, Inciso I do artigo 37 da Constituição da República;
  • gozar dos direitos políticos;
  • ter no mínimo 18 anos completos na data da posse, exceto para o cargo de Cuidador que deverá ter 21 anos;
  • estar quite com as obrigações eleitorais;
  • estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica realizada pelo serviço médico oficial que for designado pela Direção do CIALAR;
  • comprovar escolaridade exigida para o cargo.

Interessados, deverão inscrever-se através de formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.setaconcurso.com.br, até às 24 horas do dia 18 de novembro de 2018. Será cobrada taxa de inscrição nos seguintes valores:

Nível fundamental: R$ 40,00;
Nível superior: R$ 50,00.

As provas objetivas serão realizadas na data provável de 16 de dezembro de 2018, a partir das 9h, em Escola localizada na cidade de Estrela D’ Oeste, a ser divulgada após a homologação das inscrições.

Este processo seletivo público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério exclusivo da Direção do CIALAR.

Atribuições

Cuidador
Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
Cuidados básicos com a alimentação, higiene e proteção;
Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e /ou adolescente;
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de criança ou adolescente);
Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar a sua história de vida;
Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;
Apoio na preparação da criança e/ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

Auxiliar de Serviços Gerais
Manter a limpeza e higiene do estabelecimento realizando-a sempre que necessária e conforme o combinado com a coordenação/direção;
Zelar pela conservação e limpeza do prédio, dos utensílios, dos móveis e equipamentos;
Auxiliar nas atividades extras e, de acordo com o calendário pré-estabelecido;
Lavar e passar roupa conforme orientação;
Lavar e escovar os banheiros quantas vezes forem necessárias;
Realizar junto à coordenação o controle dos materiais de limpeza;
Quando necessário manter limpo o jardim e a horta;
Zelar pela economia de água, luz e materiais de limpeza;
Auxiliar no atendimento das crianças, quando houver necessidade e solicitação, usar vestuário adequado à função e EPI’s fornecidos;
Nos serviços de copa e cozinha: manter rigorosa higiene pessoal, com unhas curtas e sem esmalte, além de dispensar o uso de anéis e similares;
Usar touca, avental ou jaleco sempre limpos;
Usar calçado fechado;
Controlar o estoque e compras mensais e semanais;
Seguir o cardápio conforme orientação;
Preparar e ajudar a servir refeições, segundo normas de higiene;
Armazenar os alimentos conforme orientação;
Manter a limpeza e higiene da cozinha, dos armários, fornos e fogões, geladeira e freezer;
Quando necessário limpar o refeitório; participar das reuniões, palestras e outros quando convocado, ainda que em horários diferentes do seu trabalho;
Realizar junto à coordenação/ direção o controle dos alimentos e materiais de limpeza.

Assistente Social
Elaboração, em conjunto com o/a cuidador e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade;
Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
Apoio na seleção dos cuidadores e demais funcionários;
Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;
Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários;
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores e rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
Organização de informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma do prontuário individual;
Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando:
I. Possibilidades de reintegração familiar;
II. Necessidade de aplicação de novas medidas;
III. Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção.
Preparação da criança/adolescente para desligamento ( em parceria com o cuidador);
Mediação, em parceira com o/a cuidador, do processo de aproximação e (re) construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;
Realizar outras atividades afins.

Psicólogo
Elaboração, em conjunto com o/a cuidador e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade;
Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
Apoio na seleção dos cuidadores e demais funcionários;
Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;
Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários;
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores e rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma do prontuário individual;
Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando:
I. Possibilidades de reintegração familiar;
II. Necessidade de aplicação de novas medidas;
III. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção.
Preparação da criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o cuidador);
Mediação, em parceria com o/a cuidador, do processo de aproximação e (re) construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;
Realizar outras atividades afins.

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