Encontram-se abertos os processos seletivos (um público e outro simplificado) da Prefeitura de Passo de Torres, no estado de Santa Catarina, sob a regência de dois editais 01/2026. Desta vez, o município catarinense objetiva preencher 26 vagas imediatas e formar quadro de reserva para diversos empregos públicos.
A organização dos certames está a cargo da empresa Instituto Legalle, que irá aplicar, como forma de seleção, a prova teórico-objetiva e a prova prática.
Cargos
De acordo com o edital do processo seletivo simplificado, os cargos disponíveis são: Agente Administrativo, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Biólogo, Braçal, Carpinteiro, Contador, Eletricista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos e Fiscal de Vigilância Sanitária.
Há ainda chances para Fisioterapeuta, Guarda, Mecânico, Médico Clínico, Médico Ginecologista, Médico, Motorista, Motorista de Ônibus e Ambulância, Odontólogo, Operador de Máquinas, Pedreiro, Psicólogo, Recepcionista, Servente e Técnico de Enfermagem.
Já o processo seletivo público visa o preenchimento de 26 vagas e cadastros nos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Os vencimentos básicos das ocupações ofertadas variam de R$ 2.200,92 a R$ 21.987,56.
Como participar
Os interessados devem se inscrever no prazo de 2 de abril a 1º de maio de 2026, através do site da Legalle Concursos (processo seletivo simplificado – processo seletivo público).
A taxa de inscrição é no valor de R$ 50,00, R$ 80,00, R$ 100,00 ou R$ 120,00, conforme a vaga em disputa.
Prova
A prova teórico-objetiva será aplicada para todas as vagas, prevista para o dia 13 de junho de 2026, contendo questões de língua portuguesa, matemática, atualidades e legislação.
A segunda etapa será de prova prática, válida para os cargos de Motorista, Motorista de Ônibus e Ambulância e Operador de Máquinas.
O prazo de validade dos processos seletivos é de um ano, a contar da publicação da homologação do resultado final. Mas este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado uma única vez.
