Concurso Câmara de Guatambu – SC: Inscrições abertas!

Concurso Câmara de Guatambu – SC oferece quatro vagas para nível fundamental e superior. Remuneração pode chegar a R$ 2.800,00.

No Estado de Santa Catarina, a Câmara de Guatambu tornou público o edital nº 01/2018, que estabelece normas para a realização de concurso público, o qual tem como objetivo o provimento de cargos de nível fundamental e superior. O concurso Câmara de Guatambu – SC será organizado e executado pela empresa Epbazi Consultoria.

Cargos 

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As oportunidades são para os seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais (01 vaga); Contador (01 vaga); Controlador Interno (01 vaga); e Técnico em Recursos Humanos (01 vaga).

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A jornada de trabalho é de 10 a 40 horas semanais, com remuneração que varia entre R$ 1.190,89 e R$ 2.800,00.

Inscrições e Requisitos 

As inscrições serão aceitas exclusivamente via internet, até o dia 10 de outubro de 2018, no endereço eletrônico: www.concursos.epbazi.com.br.

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Haverá cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 para o cargo de nível fundamental e R$ 120,00 para os cargos de nível superior.

Para investir nos cargos os candidatos devem obedecer alguns requisitos, tais como: ter nacionalidade brasileira; ter pleno gozo dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações eleitorais; estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; ter idade mínima de 18 anos completos; ter formação exigida; ter aptidão física e mental; entre outros.

Provas 

O concurso constará as seguintes fases:

  • Prova Escrita, de caráter eliminatório e/ ou classificatório, composta por 25 questões de Português, Matemática, Legislação, Conhecimentos Específicos, Informática e Conhecimentos Gerais;
  • Prova Prática, aplicada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
  • Prova de Títulos, aplicada para os cargos de nível superior.

A aplicação da Prova Escrita está prevista para o dia 04 de novembro de 2018, com locais e horários a serem comunicados posteriormente, por meio de Edital de Convocação.

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Validade 

O concurso Câmara de Guatambu – SC terá prazo de validade de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, havendo possibilidade de ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.

Edital

O edital contendo todas as informações referentes ao concurso, deve ser ser acessado na página da Epbazi Consultoria.

Atribuições

  • Auxiliar de Serviços Gerais: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; Manter em condições funcionamento os equipamentos contra incêndios ou quaisquer outros relativos a segurança da Câmara Municipal; Executar serviços de copa, sozinha, com atendimento aos Servidores, Vereadores e visitantes; Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; Requisit6ar material necessário aos serviços; Processar cópia de documentos; Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências da Câmara; Receber e transmitir mensagens; Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências da Câmara; Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos da Câmara; Relatar as anormalidades verificadas; Atender telefone e transmitir ligações; Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão, assim determinadas pelo Presidente ou pela Secretaria Geral.
  • Contador: Planejar e conduzir plano e programa de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas, rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses, bens e recursos da Câmara Municipal; Corrigir a escrituração dos livros contábeis, atentando para transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistema manual e mecanizado, a fim de cumprir as exigências legais; elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicar técnica apropriada, apresentar resultado parcial e total da situação patrimonial da Câmara; Efetuar conciliação de contas, detectar erros para assegurar a correção da operação contábil; Examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificar documentos quanto a correção dos lançamentos; Organizar relatório contábil referente a situação global do órgão, transcrever dados estatísticos; Orientar, supervisionar e efetuar cálculo de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se por índices adequados a cada caso; Coordenar e participar da elaboração de programa contábil, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado; Assessorar os órgãos em assuntos de sua competência; Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade; Assessorar a Presidência, a Mesa, os Vereadores, as comissões especiais, inclusive nas atividades de Controle externo a ser realizado junto ao Executivo Municipal; Inteirar-se e contribuir com seu conhecimento em todos os trabalhos realizados que tenham a ver, em alguma etapa, com sua área de atuação, especialmente, recursos humanos, tesouraria, e-social, contratos, licitações; Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Presidente da Câmara ou pela Secretária Geral.
  • Controlador Interno: Deliberar sobre todos os Processos em tramitação na Câmara, sujeitos a controle interno e externo; Deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denuncia que lhe for formalizada por integrante da Câmara Municipal ou por membros da Comunidade; Tomar providências imediatas quanto a solicitação do Presidente, integrantes da mesa, secretária, tribunal de contas, do Ministério Público e sobre as originárias da Sociedade; Apresentar tempestivamente a quem de direito os relatórios de Controle Interno sejam decorrentes de determinação em Leis ou Resoluções do Tribunal de Contas; Instituir, anualmente, um programa de trabalho para efetivar o Controle Interno e normas de acompanhamento de controle externo; Assessorar a Presidência, a Mesa às Comissões, inclusive nas atividades de controle externo, bem como as Comissões Especiais; Desempenhar outras tarefas determinadas pelo Presidente.
  • Técnico em Recursos Humanos: Elaborar, desenvolver, viabilizar, acompanhar, controlar e executar, tarefas e atividades, relativas à área de Remuneração, descrevendo, avaliando, acompanhando e tratando da estrutura de cargos e salários; Efetuar pesquisas salariais; tabular, elaborar, emitir e montar os cadernos de pesquisa salarial, bem como dos relatórios estatísticos decorrentes; controlar e manter o quadro de pessoal e vagas; Elaborar e analisar relatórios de folha de pagamento, horas extras, faltas e outros à consistência das informações, tais como: frequência, salários, adicionais, gratificações e outros, detectando e corrigindo desvios; Preparar relatórios para subsidiar informações emitidas pela folha de pagamento, realizar a manutenção e processar alteração no sistema de folha gerado por alteração de normas e legislação; Elaborar relatórios de vale-transporte, vale-alimentação, auxílio de capacitação profissional, adicionais e acompanhar a execução; Atualizar diariamente as informações referentes ao e Social; Elaborar a Consolidação das Leis relativas aos servidores públicos da Câmara de Vereadores; Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Presidente da Câmara e/ou pela Secretária Geral, sob pena de enquadramento nas proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades.
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