Concurso Prefeitura de Uruguaiana - RS: NOVA DATA DE PROVA

O concurso Prefeitura de Uruguaiana contempla 145 oportunidades para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Saiba mais!

Por Bruno Destéfano
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As provas do concurso Prefeitura de Uruguaiana, no estado de Rio Grande do Sul, regido pelo edital nº 01/2020, foram reagendadas. De acordo com recente alteração no cronograma, as provas objetivas foram alteradas para o dia 25 de outubro de 2020.

Este concurso, organizado pela FUNDATEC, oferta 145 vagas efetivas para profissionais com nível médio completo. Os vencimentos são de R$ 1.550,00 em jornadas de 40 horas semanais.

Acompanhe a matéria completa e fique por dentro de todos os detalhes sobre o certame. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site, como simulados e artigos. Temos certeza de que existe um material feito especialmente para você!

Distribuição das vagas e requisitos

Agente Comunitário de Saúde

  • Requisitos: além de ter nível médio completo e apresentar bons antecedentes, é necessário residir na área da comunidade em que vai atuar;
  • Vagas: 90 (imediatas).

Agente de Combate às Endemias

  • Requisitos: nível médio completo e apresentar bons antecedentes;
  • Vagas: 55 (imediatas).

Inscrições no concurso Prefeitura de Uruguaiana encerradas

As inscrições puderam ser feitas entre os dias 16 de julho e 17 de agosto de 2020 (prazo previsto). Bastava acessar o site da organizadora, em página destinada para o concurso público, e seguir as instruções indicadas ao clicar em “inscrições online”.

As taxas de pagamento foram calculadas no valor único de R$ 50,15, tendo como base a unidade de referência municipal. Mais detalhes podem ser diretamente acessados no edital de abertura.

Etapas do concurso Prefeitura de Uruguaiana

O concurso Prefeitura de Uruguaiana será composto pelas seguintes fases:

  • Provas objetivas para todos os candidatos;
  • Curso introdutório de formação inicial e continuada, com carga horária de 40 horas. Essa etapa será aplicada aos candidatos classificados nas provas objetivas. É necessário ficar atento ao site da organizadora, porque mais informações vão estar disponíveis em edital específico.

Provas objetivas

A primeira etapa do concurso será uma prova com duração máxima de três horas. Conforme comunicado oficial, a data da avaliação foi adiada para o dia 25 de outubro de 2020 e será realizada em dois turnos. Fique atento ao site da banca para saber atualizações no cronograma.

Confira a estrutura geral das provas objetivas:

DisciplinaNúmero de questõesValor
Conhecimentos Específicos40100,0

Somente serão classificados aqueles que alcançarem pelo menos 50,0 pontos na nota dessa etapa eliminatória.

Validade e mais informações

O concurso terá dois anos de validade, contando a partir de sua homologação. É possível que a Prefeitura de Uruguaiana prorrogue uma única vez por igual período, mas tudo dependerá dos critérios adotados.

Para mais informações, acesse o edital de abertura no site da organizadora!

Sobre a cidade de Uruguaiana

Uruguaiana é uma cidade que está localizada no estado de Rio Grande do Sul, com população estimada em 126.970 habitantes (IBGE, 2019).

Ela se estende por 5.715,8 km² e conta com uma densidade demográfica de 22,2 habitantes por km². Sua distância aproximada em relação à capital, Porto Alegre, é de 649 km.

Dicas para as provas: Tudo o que você precisa saber sobre a Política Nacional de Atenção Básica

É possível que ainda haja muita desinformação a respeito do que significa exatamente o termo “Atenção Básica”. De uma forma bem sucinta, podemos considerá-la o primeiro contato de usuários e centro de comunicação com a Rede de Atenção à Saúde.

Em termos gerais, caracteriza-se por um conjunto de ações no âmbito individual e coletivo, cujo objetivo é aumentar a abrangência em questões como proteção da saúde, prevenção de agravos, tratamento, reabilitação, redução de danos, medidas paliativas, vigilância, buscando sempre a manutenção da saúde de forma integral.

Vale lembrar que, para o alcance pleno desse objetivo, a Atenção Básica deve ter início por meio da Saúde da Família, com a ajuda dos municípios, buscando programar ações dentro das linhas limítrofes de suas bases territoriais, conforme são identificadas as necessidades de cada parte da população.

Do que trata a Portaria 2436, de 21 de setembro de 2017?

Como instrumento normativo de Administração Pública, a Portaria 2.436, torna oficial a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo uma revisão nas diretrizes para a consolidação de uma organização na Atenção Básica, dentro do Sistema Único de Saúde. Esta portaria entrou em vigor, revogando a última, a saber, a Portaria número 2488, de 21 de outubro de 2011.

Devemos ressaltar que a portaria atual, além dos princípios do SUS, destaca alguns pontos importantes, como, por exemplo, uma estimativa que varia entre 2.000 e 3.500 pessoas no âmbito da chamada população adscrita por equipe de Atenção Básica e Saúde da Família. Essa estimativa observa as condições específicas territoriais, sempre avaliadas pelos gestores e Conselhos.

Disposições Gerais

Denominamos “Disposições Gerais” toda caracterização e a relação de serviços ofertados à Atenção Básica voltada para organização nos municípios. Estas se dividem em Princípios e Diretrizes. Que, por sua vez, são subdivididos dessa maneira:

1- Princípios

1.1 – Universalidade – Possibilitar um acesso contínuo e que chegue a todos no que tange à qualidade dos serviços de saúde, considerados como porta de entrada e preferencial no primeiro contato.

1.2 – Equidade – Buscar o cuidado, reconhecendo as diferenças individuais, não apenas na saúde, propriamente dita, mas também considerando aspectos sociais, econômicos, prezando por um atendimento que abrace a diversidade. Isso inclui, também, questões mais delicadas, como idade, gênero, cor, raça, identidade, limitações físicas e afins, objetos de discussão na atualidade.

1.3 – Integralidade – Pode ser entendido como uma série de serviços executados pela equipe de saúde, voltados para a população inserida nos campos de cuidado, promoção e manutenção da saúde.

Estão incluídos nesse princípio, prevenção de doenças e agravos, reabilitação, redução de danos, além de cuidados com medidas mais paliativas.

Não se pode excluir, também, a responsabilização pelas ofertas de serviço nas diversas áreas da saúde, fazendo com que haja um reconhecimento adequado de necessidades biológicas, psicológicas, ambientais e sociais, com foco na detecção das causas das doenças.

2 - Diretrizes

2.1 – Regionalização e Hierarquização - Dos pontos de atenção da RAS, tendo a Atenção Básica como ponto de comunicação entre esses.

Consideram-se regiões de saúde como um recorte espacial estratégico para fins de planejamento, organização e gestão de redes de ações e serviços de saúde

2.2 – Territorialização e Adstrição - De forma a permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades que constituem aquele espaço e estão, portanto, adstritos a ele.

Para efeitos desta portaria, considera-se Território a unidade geográfica única, de construção descentralizada do SUS na execução das ações estratégicas destinadas à vigilância, promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde.

2.3 – População Adscrita - Está presente no território da UBS, de forma a estimular o desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado e com o objetivo de ser referência para o seu cuidado.

2.4 – Cuidado Centrado na Pessoa - Aponta para o desenvolvimento de ações de cuidado de forma singularizada, que auxilie as pessoas a desenvolverem os conhecimentos, aptidões, competências e a confiança necessária para gerir e tomar decisões embasadas sobre sua própria saúde e seu cuidado de saúde de forma mais efetiva. O cuidado é construído com as pessoas, de acordo com suas necessidades e potencialidades.

2.5 – Resolutividade - Reforça a importância da Atenção Básica ser resolutiva, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, centrada na pessoa, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais.

2.6 – Longitunidalidade do Cuidado - Pressupõe a continuidade da relação de cuidado, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida das pessoas.

2.7 – Coordenar o Cuidado - Elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção, responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma relação horizontal, contínua e integrada.

2.8 – Ordenar as Redes - Reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que o planejamento das ações, assim como, a programação dos serviços de saúde, parta das necessidades de saúde das pessoas.

2.9 – Participação da Comunidade - Estimular a participação das pessoas, a orientação comunitária das ações de saúde na Atenção Básica e a competência cultural no cuidado, como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território.

Além disso, para finalizar, essa portaria, conforme a normatização vigente do Sistema Único de Saúde, define a organização na RAS, como estratégia que objetiva um cuidado integral e direcionado a tudo que pode ser entendido como essencial para a saúde em geral e, lógico, populacional.

Essas RAS são constituídas em arranjos organizativos desenvolvidos com distintas configurações tecnológicas, cujas ações e serviços de saúde geram missões assistenciais, articulados de forma complementar, com base territorial.

Entre os seus muitos atributos, podemos destacar o principal ponto de atenção e porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar, cobrindo toda a população, integrando, coordenado, cuidando e atendendo, dentro de seu limite territorial.

A fim de que a Atenção Básica traga diretrizes de ordem a RAS, torna-se imprescindível reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua tutela de responsabilidade.

A organização em relação aos outros pontos de atenção à saúde, corrobora para uma melhor programação dos serviços, partindo sempre do princípio de necessidade das pessoas, logicamente, fortalecendo o planejamento crescente.

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