O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano publicou o edital nº 117/2025, que regulamenta o processo seletivo IFSertão PE para professor substituto.
A vaga é destinada à área de História, com conteúdos programáticos abrangendo desde civilizações antigas até a história contemporânea, incluindo temas sobre relações étnico-raciais e a história de Pernambuco.
O edital publicado no DOU, é um resumo, e não menciona a quantidade de vagas ofertadas, os requisitos de formação, a carga horária, os vencimentos e o campus de atuação.
Estima-se que entre os requisitos estejam a licenciatura ou formação superior em áreas correlatas, conforme deve ser indicado no edital completo.
Como dito, o processo seletivo oferece oportunidade para Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na área de História, com atuação em cursos da Educação Básica, Profissional e Superior.
Entre os conteúdos programáticos previstos no edital estão:
- Civilização Grega e Romana;
- Renascimento e formação do mundo moderno;
- Primeira e Segunda Guerras Mundiais;
- Guerra Fria e relações internacionais;
- Transição do feudalismo ao capitalismo;
- História de Pernambuco no século XIX;
- Era Vargas e Ditadura Militar;
- Independências na América Latina;
- Relações Étnico-Raciais: História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Sobre as inscrições e a seleção

Confira as informações sobre as etapas do processo seletivo IF Sertão PE. Foto: montagem / Concursos no Brasil.
As inscrições estarão abertas de 3 a 8 de setembro de 2025, até 23h59, no portal de Concursos IFSertão PE. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00.
O processo seletivo será composto por duas etapas: a prova de desempenho didático (eliminatória e classificatória) e a prova de títulos (classificatória).
O edital completo estará disponível para consulta no site de seleção do IFSertão PE, em breve.
As informações até o momento divulgadas podem ser obtidas no resumo do edital, publicado no site do Diário Oficial da União, de 29 de agosto de 2025, Edição 164, Seção 3, Página 56.