Foi divulgado no Diário Oficial da ASSOMASUL – Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul o edital nº 34/2025, que prevê a abertura de mais um processo seletivo Prefeitura de Guia Lopes da Laguna, no estado de Mato Grosso do Sul. Agora, a meta é a contratação de Enfermeiro.
A seleção será conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), atendendo ao interesse imediato da municipalidade. As chamadas serão feitas ao longo da validade do seletivo, que é de 12 meses, prorrogável.
Cargo de Enfermeiro

Processo seletivo Guia Lopes da Laguna seleciona Enfermeiro. Foto: montagem / Concursos no Brasil.
O processo seletivo oferece cadastro de reserva para o cargo de Enfermeiro, para atendimento aos pacientes hospitalizados, dispensando-lhes cuidados simples de enfermagem, sob orientação e supervisão médica.
A escolaridade mínima exigida é o ensino superior completo na área, acrescido do registro no Conselho Regional de Enfermagem.
A carga horária será de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 4.977,80, conforme previsto no edital.
O regime de contratação será temporário, por um período de um ano, e poderá ser prorrogado, por força da legislação municipal.
Período de inscrições
As inscrições ocorrerão presencialmente do dia 7 a 11 de abril de 2025, das 7h às 11h.
Os participantes devem se dirigir à Rua Ovídio Paulo de Oliveira, nº 467, no bairro Mutirão. Não há cobrança de taxa de inscrição.
É essencial que o candidato leve toda a documentação exigida no edital, como comprovante de residência, documentos pessoais e certificados de escolaridade e experiência.
Classificação
A seleção será realizada por meio de análise de currículo, que atribuirá pontuação conforme os critérios de qualificação (formação e cursos na área) e experiência profissional.
Os comprovantes aceitos serão: diploma de doutorado, diploma de mestrado, certificado de pós-graduação – especialização e declarações/certidões de tempo de serviço.
Mais informações podem ser obtidas no edital divulgado no site do Diário Oficial da ASSOMASUL, na edição nº 3.810, de 31 de março de 2025, a partir da página 449.