Prefeitura de Guia Lopes da Laguna – MS: seletivo aberto

Processo seletivo Prefeitura de Guia Lopes da Laguna abre seleção para Agente Comunitário de Saúde com inscrições gratuitas.

Foi divulgado no site da ASSOMASUL, o edital nº 33/2025, com abertura do processo seletivo Prefeitura de Guia Lopes da Laguna, no estado de Mato Grosso do Sul, para contratação de Agente Comunitário de Saúde.

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A seleção será conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sem a intermediação de banca organizadora externa.

Do cargo

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Processo seletivo Prefeitura de Guia Lopes da Laguna – MS seleciona Agentes Comunitários de Saúde. Foto: montagem / Concursos no Brasil.

O processo seletivo oferece 3 vagas para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde, sendo duas vagas com lotação na ESF Ovídio Paulo de Oliveira e uma vaga para a ESF Ranolfo Pereira da Silva.

A escolaridade mínima exigida é o ensino médio completo. A carga horária será de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 3.036,00, conforme previsto no edital.

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Há possibilidade de formação de cadastro reserva, dependendo da demanda de cada localidade.

O regime de contratação será temporário, por um período de um ano, e poderá ser prorrogado pelo prazo da Lei Complementar nº 073/2017.

O período de inscrições

As inscrições ocorrerão presencialmente nos dias 28 e 31 de março de 2025 e de 1 a 3 de abril de 2025, das 7 às 11h.

Os participantes devem se dirigir à Rua Ovídio Paulo de Oliveira, nº 467, no bairro Mutirão. Não há cobrança de taxa de inscrição.

É essencial que o candidato leve toda a documentação exigida no edital, como comprovante de residência, documentos pessoais e certificados de escolaridade e experiência.

Da classificação

A seleção será realizada por meio de análise de currículo, que atribuirá pontuação conforme os critérios de qualificação (formação e cursos na área) e experiência profissional mínima de um ano comprovada.

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Mais informações podem ser obtidas no edital divulgado no site do Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), na edição nº 3808, de 27 de março de 2025, a partir da página 464.

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