Foi divulgado no Diário Oficial do Estado de Goiás, edição do dia 15 de junho de 2026, página 50, o aviso de publicação do processo seletivo simplificado número 002/2026. Por meio deste documento, a Prefeitura Municipal de Senador Canedo abre novas vagas.
A iniciativa da Prefeitura, que conta com o apoio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, visa à contratação de servidores que ocupem as funções de: Agente Educacional, Auxiliar Administrativo, Assistente Educacional e Analista Educacional – Nutricionista.
Inscrições e mais informações
De acordo com o edital, as inscrições serão realizadas pelo site da Prefeitura, no ícone Concursos e Seleções, clicando-se posteriormente no link “Processo Seletivo Simplificado – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – Edital nº 002/2026”.
O período de candidaturas vai de 24 de junho até 8 de julho de 2026, sem ônus para o candidato ou a candidata.
Os detalhes estão disponíveis no inteiro teor do edital que se encontra disponível na página oficial da Prefeitura Municipal.
Último processo seletivo
O processo seletivo anterior da Prefeitura de Senador Canedo ofertou 188 vagas no âmbito da educação municipal, sendo 47 oportunidades para início imediato e outras 141 para a formalização do cadastro reserva.
As chances foram distribuídas entre os seguintes postos de trabalho:
- Professor Pedagogo;
- Professor de Língua Portuguesa;
- Professor de Matemática;
- Professor de Ciências;
- Professor de Educação Física;
- Professor de Língua Inglesa;
- Professor de História;
- Professor de Geografia.
A avaliação de títulos foi realizada, como etapa única, por meio da análise da formação acadêmica e da experiência profissional, com caráter eliminatório e classificatório.
Na formação profissional, foram considerados cursos e eventos voltados para a área educacional, além de titulações como especialização, mestrado ou doutorado, sendo válida apenas a maior titulação comprovada.
Já a experiência profissional foi avaliada com base no tempo de atuação em docência no cargo pretendido, com pontuação atribuída por períodos mínimos de seis meses. A comprovação deveria ser feita mediante envio de documentos no ato da inscrição.
