O Instituto Federal do Espírito Santo – Campus Barra de São Francisco anunciou, a abertura do processo seletivo IFES, para a contratação de Professor Substituto na área de Administração/Contabilidade, conforme o edital nº 2/2025.
A seleção terá inscrições gratuitas e será composta por avaliação de títulos. O edital prevê remuneração de até R$ 5.949,08, além de benefícios.
Vaga, salário e benefícios

Confira os detalhes do processo seletivo IFES. Foto: montagem / Concursos no Brasil
É ofertada uma vaga para a área/disciplina de Administração. Como requisitos, o candidato deve ter, no mínimo, a graduação em Administração, Contabilidade ou Economia.
Em qualquer caso, também pode ser aceita especialização ou mestrado em qualquer área do conhecimento.
O regime de trabalho será de 40 horas semanais e a remuneração mensal varia de R$ 4.326,60 a R$ 5.949,08, conforme a titulação do aprovado. Será acrescido o auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00, além de auxílio-transporte e auxílio pré-escolar para filhos abaixo dos seis anos.
Como se inscrever
O período de participação no processo seletivo será de 18 a 31 de agosto de 2025, até as 23h55. A participação é gratuita.
Para concluir a inscrição, o interessado deve preencher o formulário eletrônico, disponibilizado pelo IFES. É necessário ter uma conta de e-mail do Gmail para acessar o formulário.
O edital completo possui a documentação necessária para a participação; leia atentamente, antes de se inscrever.
Etapa de seleção
A seleção dos candidatos será realizada em etapa única, composta por uma avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, com a pontuação máxima de 100 pontos.
Até o momento da publicação desta matéria, o edital completo não havia sido divulgado na página de seleção do IFES.
Estima-se que a validade do certame seja de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, conforme modelos de seleção anteriores.
Para acompanhar as informações disponíveis, leia o resumo do edital, que foi publicado no site do Diário Oficial da União, edição 154, seção 3, de 15 de agosto de 2025, página 31.