Lançado o edital nº 04/2023, por meio do qual a Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo divulgou a existência de vagas em cadastro de reserva para profissionais Cuidadores. Conforme o processo seletivo SEDU – ES, os servidores temporários atuarão no apoio escolar, atendendo aos estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As etapas do certame serão inscrição e declaração de títulos (1ª etapa) e chamada para comprovação de títulos, com entrega dos documentos comprobatórios necessários (2ª etapa).
Processo seletivo SEDU – ES: requisitos e remuneração
Se você se interessou pela nova seleção da SEDU – ES, saiba que os requisitos para as vagas de Cuidador são:
- Certificado de conclusão, histórico ou diploma de nível médio; e
- Curso de Cuidador ou de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência, desde que tenha carga horária mínima de 80 horas.
Os servidores que forem contratados poderão trabalhar numa jornada de 30 horas, regime em que terão subsídio de R$ 1.302,00, acrescido de auxílio-alimentação de R$ 225,00.
Se a contratação se der com carga horária de 40 horas semanais, o subsídio será elevado para R$ 1.452,00, também com o acréscimo do auxílio-alimentação, só que num valor maior, de R$ 300,00.
Inscreva-se no processo seletivo SEDU – ES
Antes de efetuar a inscrição, leia o edital completo, disponível no site oficial da SEDU. As candidaturas ficam abertas das 10h do dia 17 até as 17h do dia 23 de janeiro de 2023, acessando a página de seleções da própria Secretaria.
O edital lembra que somente é possível fazer uma inscrição, optando por apenas um município. Tire todas as suas dúvidas diretamente com a SEDU – ES, pelo e-mail supet.procseletivo@sedu.es.gov.br.
Processo seletivo SEDU ES: avaliação de títulos
Os candidatos serão classificados por meio de prova de títulos, que atribuirá pontuações para as seguintes qualificações:
- Curso de Cuidador em qualquer área ou prestação de assistência à pessoa com deficiência – acima de 80 horas – sete pontos;
- Tempo de serviço prestado na assistência à pessoa com deficiência em redes de educação, públicas ou privadas, e/ou em Centros de Atendimento Educacionais Especializados – 0,3 ponto por mês, sendo o máximo de 50 meses (ou 15 pontos);
- Tempo de serviço prestado na assistência à pessoa com deficiência na rede pública ou privada, exceto na rede de ensino – 0,3 ponto por mês, sendo o máximo de 50 meses (ou 15 pontos).
Se ocorrer empates na classificação final, os critérios fundamentais adotados pela Comissão Avaliadora serão: maior pontuação por tempo de experiência; maior pontuação em curso/capacitação; maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.