O Governo Federal já divulgou o calendário do Bolsa Família para o mês-base de junho. Em linhas gerais, o escalonamento continua o mesmo: com base no último dígito que aparece no documento NIS (Número de Identificação Social). Os depósitos terão início no dia 16/6.
Para se tornar elegível ao programa, é necessário ter renda familiar per capita de até R$ 218,00 por mês, além de inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A triagem é feita mensalmente pelo MDS a partir da base de dados.
Até porque o CadÚnico mapeia as famílias em estado de vulnerabilidade social. Se os requisitos forem cumpridos, o comunicado de aprovação é enviado por meio de correspondência. A consulta da situação cadastral pode ser feita pelo aplicativo do Bolsa Família (Android e iOS).
Aqueles que forem aprovados terão direito a parcelas mensais de pelo menos R$ 600,00 por domicílio. Ainda é possível acumular adicionais que variam de acordo com a composição familiar. A movimentação do dinheiro poderá ser feita pela plataforma do Caixa Tem (Android e iOS).
No app, os usuários conseguem emitir cartão virtual de débito a ser usado em lojas online e maquininhas de estabelecimentos, como mercados, farmácias e assim por diante. O sistema também permite inúmeras transferências bancárias, a exemplo do Pix.
Em caso de qualquer dúvida, é possível entrar em contato diretamente com o MDS por meio do Disque Social. A pasta atende pelo telefone 121 de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto em caso de feriados nacionais. Nesse caso, o expediente poderá ser modificado.
Nova Regra de Transição a partir de junho
Uma nova portaria foi publicada nesta quinta-feira, 15/5, pelo Governo Federal. Nela, constam mudanças na Regra de Transição. Para quem não sabe, a Regra de Transição é direcionada para beneficiários que, com o passar do tempo, começam a ganhar mais do que o limite mensal de renda.
As regras anteriormente vigentes permitiam a permanência no programa durante o prazo de 24 meses, desde que os inscritos não ganhassem mais do que meio salário mínimo per capita. Após esse período, os inscritos são consequentemente desligados do benefício assistencial.
No entanto, o Governo Federal decidiu encurtar o período de permanência: de 24 para 12 meses. Em nota emitida pela equipe da atual gestão, a medida busca “ampliar o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade” para manter a “sustentabilidade do programa”.
Ademais, o limite permitido de renda para se enquadrar na Regra de Transição foi ajustado para R$ 706,00 por pessoa. Ou seja, haverá a desvinculação do “meio salário mínimo”, que era exigido anteriormente. As mudanças entram em vigor a partir do dia 12/6.
O que isso significa na prática? As atualizações somente serão adotadas no caso das pessoas que se enquadrarem na Regra de Transição a partir de junho. Os beneficiários que já tinham sido contemplados antes desse período não sentirão os efeitos das alterações.
Ou seja, continuarão recebendo 50% do benefício durante o prazo de até 24 meses, como funcionava anteriormente.
“Nas hipóteses em que a renda da família beneficiária em situação de regra de proteção tenha em sua composição pensão por morte, aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público ou Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso, o período de validade do benefício será de 2 (dois) meses, contados a partir da atualização cadastral”, complementa o decreto.
Valor da parcela do Bolsa Família de junho
A parcela do Bolsa Família continuará tendo os mesmos valores dos meses passados. Isso quer dizer que nenhum domicílio poderá receber menos de R$ 600,00. Os adicionais também continuam em vigor. Eles são pagos se os critérios forem cumpridos pelas unidades familiares.
Cada criança entre zero e seis anos recebe R$ 150,00 por mês. Já o adicional de R$ 50,00 é voltado para cada gestante, nutriz (em época de amamentação) e jovem com idade entre sete e 18 anos incompletos. Todas as quantias complementares têm caráter cumulativo.
Se houver duas crianças de até seis anos, por exemplo, o valor salta de R$ 150,00 para R$ 300,00. A família com dois jovens entre sete e 18 anos incompletos receberá R$ 100,00 em vez de R$ 50,00 – e assim por diante.
Consulta das informações atualizadas
A consulta da nova parcela ficará disponível no aplicativo do Bolsa Família, que pode ser baixado em celulares com sistemas Android e iOS. No entanto, as informações somente serão consolidadas na semana em que os pagamentos tiverem início, conforme geralmente funciona.
Pelo app, será possível visualizar o valor oficial da nova rodada, a data de pagamento, situação cadastral, pendências com o MDS e assim por diante. O login é feito por meio de CPF e senha anteriormente cadastrados na plataforma.
Política de antecipação
No mês-base de junho, as regras da política de antecipação continuam vigentes. Os beneficiários que estiverem vivendo em cidades/estados em situação de calamidade ou emergência pública poderão receber a parcela mais cedo, desde que o cenário seja formalmente reconhecido.
O Governo Federal analisa os ofícios encaminhados pelas prefeituras e governos estaduais. Se o estado de calamidade ou emergência tiver sido realmente declarado, os beneficiários da cidade (ou até mesmo do estado, dependendo do contexto) entram na regra de antecipação.
A lista de localidades contempladas ficará disponível em momento oportuno por meio do portal GOV.BR. Aqueles que forem contemplados terão direito de receber o novo lote de pagamentos no primeiro dia do calendário, 16/6, sem a necessidade de aguardar o escalonamento.
Calendário oficial do Bolsa Família de junho
De acordo com o regulamento do programa, a parcela de junho será paga entre os dias 16 e 30/6, mas em ordem escalonada. O NIS é usado como referência para a organização das datas, especificamente o último algarismo que aparece no documento de cada beneficiário.
Os inscritos que possuem NIS final 1, por exemplo, já terão direito ao pagamento no dia 16/6. Por sua vez, os grupos com documento terminado em 2 poderão sacar os recursos no dia 17 do mesmo mês – e assim por diante. A parcela será paga nos últimos 10 dias úteis de junho.
Não haverá depósito no dia 19/6, já que, na data, será comemorado o Corpus Christi, uma celebração religiosa que não é considerada um feriado nacional. Entretanto, o decreto presidencial vê o dia como ponto facultativo, além de ser feriado em alguns estados ou municípios do país.
O cronograma oficial foi anunciado ainda no início do ano pela equipe do MDS. Até então, nenhuma mudança foi realizada nas datas. Confira, abaixo, quando haverá o pagamento da parcela de junho do Programa Bolsa Família (PBF):
NIS Final | Pagamento |
---|---|
1 | 16 de junho |
2 | 17 de junho |
3 | 18 de junho |
4 | 20 de junho |
5 | 23 de junho |
6 | 24 de junho |
7 | 25 de junho |
8 | 26 de junho |
9 | 27 de junho |
0 | 30 de junho |

Calendário do Bolsa Família foi definido no início do ano. Cada parcela mensal tem valor mínimo de R$ 600,00 por domicílio. Foto: Reprodução / Governo Federal