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O orçamento público é um importante instrumento para planejar ações em prol dos cidadãos.
O orçamento público é um instrumento utilizado pelo governo para gerir os recursos financeiros provenientes das receitas totais arrecadadas. É com ele que o governo controla o que entra e o que sai dos cofres públicos, quais as origens das verbas e para quais fins serão destinadas.
O orçamento estima a receita e fixa a despesa do determinado ano referente a ele, ou seja, o ano de exercício da peça orçamentária.
A gerência dos recursos financeiros é feita por meio de planejamento do que será recebido e com o que será gasto, devendo ser definido no ano anterior ao do exercício do novo orçamento público.
Para você entender como se dá o processo de definição do orçamento e todos os trâmite legais que o envolvem, é necessário conhecer os princípios orçamentários, o ciclo orçamentário e como ele funciona no Brasil.
Princípios orçamentários
Para que haja um orçamento público, é necessário prever que ele funcione. Mas, como prever se vai atender às demandas? É para isso que existem trâmites, às vezes longos, para a elaboração. São os princípios orçamentários que irão definir como estruturar este instrumento a fim de que possa contribuir para atender às necessidades da população.
Existem dois tipos:
- Princípio orçamentário clássico;
- Princípio orçamentário moderno.
O princípio orçamentário clássico foi criado com a conotação jurídica em meados da Idade Média. Já o princípio orçamentário moderno o complementou quando o orçamento público passou a ser utilizado como instrumento de gestão e planejamento.
Princípios orçamentários clássicos
Nestes, estão contidos:
- Princípio da anualidade: sustentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, propõem que a vigência de um orçamento seja referente a apenas um exercício financeiro. Assim, o orçamento público de um país em 2017 não pode ser o mesmo de 2018, uma vez que as realidades mudam;
- Princípio da clareza: qualquer pessoa, por menor que seja a capacidade intelectual, tem o direito de compreender claramente o orçamento público;
- Princípio do equilíbrio: não pode haver mais despesas do que receitas para manter o equilíbrio das contas públicas;
- Princípio da exclusividade: não pode haver matéria estranha, mesmo que haja exceções definidas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Princípio da legalidade: nem uma vírgula do orçamento público pode ser inconstitucional.
- Princípio da não-vinculação de receitas: a verba de determinada receita não pode ser destinada exclusivamente ou em partes para determinada despesa.
- Princípio da publicidade: qualquer contribuinte tem direito de acesso ao orçamento público.
- Princípio da unidade orçamentária: tudo o que se arrecada e o que se gastar deve estar reunido apenas na lei orçamentária.
- Princípio da uniformidade: o mesmo critério de representação de dados deve ser mantido em cada peça orçamentária de cada ano, para fins comparativos;
- Princípio da universalidade: nada de receita ou despesa pode ser omitido. Tudo deve constar na peça.
- Princípio do orçamento bruto: não pode haver valor líquido das despesas e receitas estimadas no orçamento público.
Princípios orçamentários modernos
Estes princípios compreendem:
- Princípio da simplificação: a fácil compreensão é fundamental para um orçamento público;
- Princípio da descentralização: o nível de proximidade deve ser alto entre as ações executadas pelo governo e os cidadãos beneficiados por elas;
- Princípio da responsabilização: a responsabilidade deve ser assumida de forma personalizada por quem irá executar as ações previstas no orçamento público.
Juntando esses três princípios, chegamos ao orçamento que detalha programas de governo e que levam as características do atual governante, definidos no Plano Plurianual (PPA) de longo prazo. Sobre isso, falaremos mais adiante.
Ciclo orçamentário
O ciclo orçamentário é composto por processos que envolvem elaboração de leis e tramitação para aprovação, a fim que de que resulte na peça orçamentária para determinado exercício.
Lidar com o orçamento público é uma grande responsabilidade e, por isso, deve haver debates para votação. A proposta de todas essas leis deve ser enviada ao Legislativo pelo Poder Executivo para definir os nortes da elaboração do orçamento em longo, médio e curto prazos:
- Plano Plurianual (PPA): longo prazo. Dura 4 anos (1 mandato).
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): médio prazo e curto prazo. Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual em consonância com o PPA.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): curto prazo. Nele, estão inseridos o orçamento de seguro social, investimento de estatais e orçamento fiscal (receitas).
O Poder Executivo deve enviar em prazos determinados cada projeto ao Legislativo para apreciação das comissões, discussão e votação em todas as casas que compõem este poder. Os parlamentares podem alterar questões e aprovar ou reprovar conteúdos que serão enviados de volta ao Executivo que, por sua vez, pode sancionar ou vetar.
Orçamento público no Brasil
O Brasil prevê o orçamento público na Constituição Federal de 1964 que deve ser elaborada anualmente para o exercício de um ano, seguindo os trâmites do ciclo orçamentário exposto acima.
O Brasil adotou o orçamento público como instrumento de planejamento, utilizando-se assim do princípio orçamentário moderno já explicado neste artigo.
No orçamento público brasileiro, as despesas são detalhadas por programas de governo com transparência aos cidadãos. Porém, o Brasil ainda não implementou o orçamento participativo em âmbito federal. Apenas os governos estaduais e municipais realizam audiências públicas para ouvir a população em relação aos setores prioritários.
Por mais que o Brasil seja uma democracia representativa (elegemos quem vai decidir por nós), é fundamental ouvir o povo em relação às áreas da sociedade que mais desejam melhorias para que o retorno dos impostos, taxas e contribuições dos cidadãos tenham resultados melhor mensuráveis.