Resumo para concursos: direitos das pessoas com deficiência

Saiba mais sobre os direitos das pessoas com deficiência no Brasil e seja aprovado nesta matéria da sua prova.

Por Alberto Vicente
Publicado em

No Brasil há uma legislação que garante os direitos das pessoas com deficiência no que se refere ao acesso ao mercado de trabalho, à educação, ao transporte público, à saúde e a seguridade social.

As principais leis relativas a esses assuntos são: a Constituição Federal nos dispositivos referentes à pessoa com deficiência; as leis 11.126/2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão - guia, e a lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência (que trata da inclusão dessa pessoa em todos os setores da sociedade brasileira).

Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal vai tratar dos direitos das pessoas com deficiência, nos seguintes dispositivos:

Título II – Dos Direitos e garantias fundamentais, através dos capítulos I (artigo 3º e 5º) e II (artigo 7º), que tratam dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e dos Direitos Sociais respectivamente.

Nesse dispositivo, a Constituição visa garantir a igualdade de todos perante a lei e o tratamento sem preconceitos entre todos que compõe a sociedade brasileira e também a proibição de discriminação nos critérios de admissão e salário para o portador de deficiência.

Há ainda outros dispositivos da constituição que vão abordar as questões relativas à pessoa com deficiência. São eles:

Título III (capítulo II – artigo 23 e 24 e capítulo VII – artigo 37), que vai tratar da organização e competência da União, Estados, Distrito Federal e municípios, sobre as garantias de acesso à saúde, assistência pública, proteção e integração social das pessoas com deficiência;

Título VII (seção I – artigo 37), que trata da garantia de reserva de cargos públicos para pessoas portadoras de deficiência e definição dos critérios para admissão, sendo de responsabilidade de todas as esferas da administração pública.

Título VIII (capítulo II – seção IV – artigo 203; capítulo III – seção I – artigo 208 e capítulo VII – artigo 227) e Título IX (artigo 244) que trata sobre a Seguridade Social que deve oferecer assistência social que garanta a habilitação ou reabilitação de pessoas portadoras de deficiência para sua integração à vida em comunidade e garantia de um salário mínimo visando a obtenção de meios para a sobrevivência digna dessa pessoa.

Esse título vai tratar ainda da educação que deve oferecer um atendimento especializado ao portador de deficiência, dentro do ambiente escolar, bem como o acesso aos níveis mais altos de graduação. Trata do dever da família, da sociedade e do Estado em garantir integração social do adolescente e da criança portadores de deficiência, preparando – os para o mercado de trabalho, para a convivência comunitária e facilitando o acesso dessas pessoas aos meios de transporte adequados e acessibilidade em locais públicos.

A lei 11.126 de 24 de junho de 2005

É composta de seis artigos que tratam do direito ao uso de cão – guia como acompanhante e de sua permanência junto à pessoa que possui cegueira ou baixa visão e que necessita desse auxílio para se locomover em espaços públicos ou privados de uso coletivo.

Todo o meio de transporte coletivo, inclusive o internacional com origem em território nacional, deve garantir o transporte adequado de pessoas portadoras de deficiência visual incluindo o seu cão.

Havendo qualquer tipo de discriminação, a empresa poderá ser multada se for comprovado tal fato ocorrido. Haverá regulamento especifico para o transporte desses passageiros.

A lei 13.146 de 6 de julho de 2015

Esta lei institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. É uma lei composta de 127 artigos divididos em dois livros, sendo o primeiro a tratar de uma parte geral e o segundo livro tratar de uma parte específica.

O primeiro livro traz quatro títulos. O primeiro título trabalha disposições preliminares, abrangendo o artigo 1º ao 9º.

Nesses artigos falam – se sobre a forma de avaliação do tipo de deficiência e critérios para tal definição; da igualdade e da não discriminação de nenhuma espécie e do atendimento prioritário.

O segundo título trata dos direitos fundamentais, abrangendo os artigos 10º ao 52º. Os direitos fundamentais às pessoas portadoras de deficiência são entendidos como o direito à vida, à habilitação e reabilitação para desenvolvimento de habilidades e potencialidades, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência social e previdência social, cultura, esporte, turismo e lazer e direito à transporte e mobilidade.

O título III trata da acessibilidade e compreende ao artigos 53º ao 78º. Nesses artigos é definido o que é acessibilidade e formas de acessibilidade, trata – se do acesso a informação e comunicação, da garantia de acesso à tecnologia assistiva, do direito à participação na vida pública e política e do desenvolvimento científico e tecnológico voltado para melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência.

O livro II trata, de forma especial, do acesso à justiça pela pessoa portadora de deficiência. O livro é dividido em quatro títulos que tratam do acesso à justiça, de forma igualitária e que esta garantirá todos os seu direitos, inclusive em relação àqueles que sofrem punições por atos criminosos cometidos.

O título I trata do reconhecimento igual perante à lei e do crimes e das infrações administrativas para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação à pessoas em virtude de sua deficiência.

O título III, trata da criação do cadastro – inclusão, um registro público eletrônico com objetivo de sistematizar e georreferenciar informações sobre as pessoas portadoras de deficiência e disseminar essas informações para viabilizar políticas públicas específicas para essa população.

O título IV trata da curatela, tomada de decisão apoiada e tutela em relação à pessoa com deficiência. Essas ações judiciais visam garantir o bem – estar dessas pessoas através dos cuidados necessários no dia a dia e da proteção a essa pessoa tão vulnerável.

Veja mais