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Conteúdos da área do Direito Administrativo e da Administração Pública são relevantes na maioria dos concursos públicos pelo Brasil. Não acontece diferente com o concurso para o qual você está estudando e por causa do qual você chegou até este artigo. Confira algumas noções básicas sobre esses assuntos, as quais serão relevantes durante a sua preparação para essas provas.
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Estado e governo
O Direito Administrativo é uma área dentro do Direito Público que fala a respeito das regras que regulamentam e disciplinam as mais variadas funções administrativas. Ela abrange agentes, entidades, órgãos e atividades realizadas dentro da Administração Pública, dentro da consecução do interesse público.
Função administrativa é o ato do Estado em zelar pelo cumprimento dos preceitos das normas para a realização dos fins públicos, dentro de um determinado regime jurídico e através de atitudes passíveis de controle. Ela é exercida pelo Poder Executivo.
A expressão "Administração Pública" teria, de acordo com Di Pietro, dois sentidos diferentes:
- Sentido subjetivo: faz referência ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
- Sentido objetivo: atividade realizada dentro do regime público para a execução de ações voltadas aos interesses coletivos.
Fontes do Direito Administrativo e Administração Pública
As fontes do Direito Administrativo são origens e locais onde estão fundamentadas as leis, diretrizes e normas do mesmo. São elas:
Fontes primárias
- Os preceitos normativos do ordenamento jurídico, decorrentes da Constituição ou em quaisquer leis e atos normativos editados pelo Poder Executivo;
Fontes secundárias
- A jurisprudência;
- Doutrina: produção científica na área do Direito em livros, artigos, pareceres e afins, os quais são utilizados como base para a elaboração de atos e normas.
- Os costumes e a práxis jurídica.
Princípios
Os princípios seriam as regras de otimização, que ficam caracterizados por poderem ser cumpridos em variados graus. Após o advento do pós-positivismo, eles conquistaram o status de normas jurídicas e hierarquia superior.
Os princípios do Direito Administrativo são:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência.
Poderes
Para que seja capaz de executar suas atividades, a Administração Pública possui alguns poderes. Esses poderes estão submetidos ao cumprimento dos deveres do Estado para suprir as necessidades dos interesses públicos, em nome e em prol da coletividade.
Os poderes administrativos são:
- Discricionário;
- Oriundos da hierarquia;
- Disciplinar;
- Normativo;
- De polícia.
Estrutura da Administração Pública
A Administração Pública possui todo um esquema de organização para a sua existência e funcionamento. Ela se estrutura de uma forma a se dividir entre Administração Direta e Administração Indireta.
As entidades que fazem parte da Administração Direta dizem respeito às pessoas jurídicas políticas:
- União;
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios.
Fazem parte dessa Administração Direta também os órgãos que compõem esses entes por meio da desconcentração. A desconcentração é a divisão de funções em diferentes órgãos, sem prejuízo da hierarquia.
Os critérios para a desconcentração são:
- Em função da matéria;
- Em função do grau;
- Por meio do critério territorial.
Ato administrativo
É a declaração do Estado e/ou seus respectivos representantes com efeitos jurídicos instantâneos, conforme os preceitos da lei, debaixo do regime jurídico do Direito Público e passível de controle pelo Poder Judiciário.
Os atos administrativos possuem as seguintes qualidades:
- Presunção de legitimidade e verdade;
- Imperatividade;
- Auto execução.
As espécies de atos administrativos são:
- Negociais;
- Normativos;
- Enunciativos;
- Ordinatórios;
- Punitivos.
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