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A Lei Complementar nº 141/96 dispõe sobre a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Nela são discorridas as funções e princípios do Ministério Público, que são: a unidade, independência funcional e indivisibilidade. Assegura-se, ainda, que o Ministério Público tem autonomia efetiva em três áreas: funcional, administrativa e financeira.
O Ministério pode exercer e atuar em diferentes atividades, tais como: adquirir bens e contratar serviços, praticar atos de sua própria gestão, compor os seus órgãos de administração, organizar suas secretarias, propor ao Poder Legislativo a criação, extinção, transformação de cargos, além de editar atos e elaborar os regimes internos. O Ministério Público também será responsável em elaborar a proposta orçamentária prevista nos limites e na lei.
No que diz respeito aos processos de demissão, exoneração, concessão, provimento e concessão de penalidades, o Procurador-Geral da Justiça será responsável por esses atos. E o Poder Legislativo será responsável pela fiscalização, legitimidade e legalidade dos recursos, renúncias e dotações.
Do Conselho Superior do Ministério Público
O Conselho Superior do Ministério Público tem como objetivo fiscalizar e superintender a atuação de todos os membros da instituição. Esse Conselho será composto por: Procurador-Geral da Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público, cinco Procuradores de Justiça e membros natos. A periodicidade de reuniões é mensal (uma vez ao mês), sempre na primeira terça-feira útil.
O Conselho Superior do Ministério Público tem diversas competências, entre as quais: eleger os membros do Ministério Público; indicar membros para promoção, remoção ou substituição; autorizar o afastamento de membro que for se aperfeiçoar nos estudos; elaborar o regimento interno; deliberar sobre arquivamento de inquérito civil; decidir sobre a abertura de concursos (e homologar o resultado dos mesmos).
Das funções institucionais do Ministério Público
Como já dito, o Ministério Público pode exercer muitas atividades. Entretanto, há outras que merecem consideração, como a promoção de inquérito civil e a ação pública para proteger os direitos constitucionais; prevenção (e reparação) de danos causados ao homem, bens, meio ambiente; proteger os interesses individuais e coletivos.
Outra função é fiscalizar os estabelecimentos prisionais e dos que abriguem adolescentes, crianças e idosos que são incapazes, além de pessoas portadoras de deficiência. Impetrar habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e mandado de segurança também são competências do MP.
A função de exercer o controle externo da atividade policial é um tema a parte, visto que há outras competências incluídas. Isso quer dizer que o Ministério Público pode realizar inspeções nos estabelecimentos policiais (até mesmo em prisões), requisitar informações sobre inquéritos, ter livre acesso a documentos, ser informado de prisões realizadas, requisitar o auxílio de força policial.
Ressalta-se que nenhuma autoridade poderá se opor ao Ministério Público, com exceção do sigilo. O Ministério Público deve exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição, tanto a Federal quanto a Estadual. Ele também será responsável por zelar pela racionalização dos procedimentos administrativos, além de promover audiências públicas.
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Comentários sobre a LC nº 122, de 30 de junho de 1994
A Lei Complementar Estadual de nº 122/94 dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. Neste concurso do MPRN serão contemplados alguns pontos importantes da lei, a exemplo dos seguintes:
Subseção V – Do estágio probatório
A subseção V fiz respeito ao estágio probatório. A partir do momento em que o servidor é nomeado para o cargo, ele passa pela fase de “estágio probatório”, que corresponde a um período de 24 meses, com o objetivo de verificar a sua aptidão para a realização da atividade.
O servidor será avaliado quanto aos seguintes fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, probidade e interesse pelo serviço. A avaliação deve ser processada quatro meses antes do fim do estágio probatório para que o estagiário seja ou não efetivado.
Subseção VI – Da estabilidade
Quando o servidor é efetivado e é aprovado no estágio probatório, ele empossa o cargo e garante a sua estabilidade no serviço público. Este mesmo servidor só poderá perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado ou processo disciplinar.
Capítulo VI – Dos afastamentos
Neste capítulo são discutidos como o servidor pode ser afastado do cargo. Por exemplo, para exercício de mandato eletivo, o servidor é afastado do cargo quando é eleito prefeito e quando há mandato de ordem federal, estadual ou distrital. Caso seja eleito vereador, o servidor pode continuar no cargo caso haja compatibilidade de horário e caso não prejudique nenhum ofício.
Já para o afastamento em Missão Oficial, o servidor é permitido a ausentar-se num período que compreender até quatro anos. Essa ausência, por missão oficial, deverá ser autorizada pelo Governador, do Presidente da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça e de Contas e pelo Ministério Público, dependendo do caso. O servidor só perderá a sua remuneração se precisará servir a um organismo internacional no qual o Brasil participa.
Sobre o afastamento para Estudo, Estágio ou Treinamento, o servidor continuará recebendo a sua remuneração se frequentar um curso de aperfeiçoamento ou qualificação profissional, participar de congressos e estágios. Esse tipo de afastamento também tem prazo, dois anos.
Capítulo VII – Das Concessões
O servidor poderá faltar no serviço por essas justificativas: doação de sangue (1 dia), alistamento como eleitor (2 dias), casamento (por até 8 dias), falecimento de membro da família (padrasto, madrasta, enteados e cônjuge também estão inclusos) (por até 8 dias).
O servidor que for estudante ou portador de deficiência deverá ter concessão de horário especial no dia a dia, conforme comprovação de incompatibilidade de horários ou necessidade avaliado pela Junta Médica Oficial, respectivamente.
Capítulo VIII – Do tempo de serviço
O tempo de serviço prestado pelo servidor é contado em dias para então ser convertido em anos. Além do que foi dito acerca dos afastamentos, é válido complementar sobre o tema, notificando que em certas ocasiões o servidor continuará em pleno exercício da função. Por exemplo: as férias, exercício de cargo, missão oficial, afastamento para estudo, desempenho de mandato eletivo federal, júri, licença, deslocamento para nova sede, participação em competições.