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A Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Ela é constituída por 95 artigos divididos em 9 títulos.
O título I traz a definição de educação e abrange o primeiro parágrafo.
O titulo II abrange os artigos 2º e 3º e traz os princípios e fins da educação nacional.
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Os princípios da educação nacional são:
- Igualdade nas condições de acesso a todos;
- Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
- Liberdade de aprender e respeito à liberdade e à tolerância;
- Coexistência do ensino público e privado;
- Gratuidade do ensino público;
- Valorização do professor;
- Gestão democrática do ensino público;
- Garantia da qualidade do ensino público e privado;
- Valorização da experiência extra escolar;
- Vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais.
O título III abrange os artigos 4º ao 7º e trata sobre o direito à educação e o dever de educar, que é responsabilidade do estado, comunidade e família.
O título IV abrange os artigos 8º ao 20º e trata da organização da educação nacional através das competências de cada ente da federação.
O título V é subdividido em cinco capítulos e traz os níveis e as modalidades de educação e ensino.
O capítulo I traz a definição dos níveis escolares, abrangendo o artigo 21º.
O capítulo II se subdivide em cinco seções. A primeira seção vai tratar da educação básica e abrange os artigos 22º ao 28º.
A segunda seção vai tratar da educação infantil e abrange os artigos 29º e 31º.
A terceira seção trata do ensino fundamental e abrange os artigos 32º ao 34º.
A quarta seção abrange os artigos 35º e 36º e traz diretrizes sobre o ensino médio.
A quinta seção trata da educação de jovens e adultos e abrange os artigos 37º e 38º.
O capítulo III abrange os artigos 39º ao 42º e trata sobre a educação profissional.
O capítulo IV traz as diretrizes sobre a educação superior e abrange os artigos 43º ao 57º.
O capítulo V trata da educação especial e abrange os artigos 58º ao 60º.
O título VI fala sobre a formação dos profissionais da educação e abrange os artigos 61º ao 67º.
O título VII aborda a origem, finalidade e repasse dos recursos financeiros destinados à educação. Esse título abrange os artigos 68º ao 77º.
O título VIII traz as disposições gerais, onde aborda a educação indígena, o ensino à distância e o ensino militar. Esse título abrange os artigos 78º ao 86º.
O título IX traz as disposições transitórias que tratam sobre a instituição da década da educação (que se iniciou com a publicação desta lei), a criação do Plano Nacional de Educação, o recenseamento dos alunos do ensino fundamental e as atribuições dos municípios, estados e União no que se refere a:
- Matrícula dos alunos.
- Provisão de cursos presenciais ou à distância para jovens e adultos.
- Realização de programas de capacitação de professores.
- Integração dos estabelecimentos de ensino aos seus territórios.