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Concurseiros interessados em ingressar nas carreiras do setor de petróleo devem ficar atentos, pois o atual governo federal está dando mais um passo para a ampliação dessas oportunidades. No dia 02 de agosto de 2013 foi publicado o Decreto nº 8.063/2013, que cria a nova Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
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De acordo com o seu Estatuto, a Pré-Sal Petróleo, cuja sede se instalará em Brasília, “tem por finalidade maximizar o resultado econômico dos contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União”. Seu capital social inicial é de R$ 50 milhões e seus rendimentos serão provenientes, entre outras fontes, das rendas da gestão dos contratos de partilha, dos recursos de acordos e convênios e até mesmo rendimentos de aplicações financeiras que realizar.
Quadro de pessoal da PPSA
O artigo nº 38 do Decreto trata do regime de pessoal da PPSA e estabelece que a empresa terá, no máximo, 150 empregados permanentes, além de trinta funções gratificadas de livre provimento”. O regime de pessoal será celetista (CLT), mas as contratações se darão mediante a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.
As contratações de pessoal técnico e administrativo inicialmente serão firmadas por tempo determinado de até 48 meses, a contar da data da instalação da PPSA. Além dos provimentos temporários necessários para a sua implantação, a PPSA poderá realizar processo seletivo simplificado para efetuar a contratação de pessoal, desde que o tempo de atuação dos contratados não ultrapasse dois anos e que tais contratações estejam dentro dos casos previstos pelo Estatuto.
Tópico: Pré - Sal Petróleo S. A.