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Uma candidata ao cargo de Papiloscopista da Polícia Federal teve o direito a participar das demais etapas do concurso público reconhecido na Justiça, independentemente de sua reprovação no Teste de Aptidão Física (TAF).
De acordo com a assessoria do TRF1, em seu voto, o relator do processo na 5.ª Turma concordou com o argumento da requerente e afirmou que a exigência viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois é manifesta a diferença entre o homem e a mulher em sua constituição e aptidão físicas, revelando como inteiramente desarrazoada e desproporcional a exigência do teste na modalidade dinâmica para candidatas do sexo feminino.
O entendimento da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região foi unânime.
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