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Uma boa notícia para servidores que atuam na atenção básica em saúde. Foi divulgada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2014 a Lei 12.994, que institui o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O instrumento legal esclarece que o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 mensais.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais será exigida para garantia do piso salarial previsto. Essa carga horária deverá ser cumprida estritamente nas atribuições que competem a esses profissionais: "ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação".
A União terá competência para prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento desse piso salarial.
Para prestar a assistência financeira complementar, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A lei diz que é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos.
Veja detalhes da Lei aqui.