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A presidência da republica sancionou no dia 09de junho de 2014 a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para negros. De acordo com a presidenta Dilma Rousseff, a proposta de iniciar a mudança "na composição racial dos servidores da administração pública federal" irá "torná-la representativa da composição da população brasileira".
Dilma ressaltou que a lei assegura o mérito como condição necessária para o ingresso no serviço público federal. Os candidatos negros deverão ser aprovados segundo os critérios de edital, alcançando a pontuação estabelecida e outros requisitos. Apenas a ordem de classificação será alterada, privilegiando os candidatos negros.
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A lei de cotas se baseia no fato de que existe uma significativa discrepância entre os percentuais de servidores públicos federais e população negra do país. Embora os negros representem 50,7% da população, apenas 30% dos servidores do Poder Executivo Federal se declaram pretos ou pardos.
A determinação é fruto de negociação entre o Poder Executivo e representantes do movimento negro organizado em cumprimento a Lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, e determina que o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra.
A medida tem caráter temporário. Valerá por 10 anos, período considerado necessário para aproximar a composição dos servidores da administração pública federal dos percentuais observados no conjunto da população brasileira.
Edição com informações do Ministério do Planejamento