Aprovados na Paraíba conseguem nomeação na Justiça

Mais uma vitória dos concurseiros na luta por seus direitos.

Por Alberto Vicente
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Concurseiros aprovados na Paraíba conseguem ser nomeados por força da Lei. É que o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, ao conceder mandado de segurança, que o Estado da Paraíba proceda a nomeação de Uanderson Santana e de outros candidatos aprovados no concurso para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário. Os candidatos buscaram a Justiça porque, em tese, no dia 26 de setembro de 2012 teria havido a nomeação de todos os candidatos aprovados, pois o prazo de validade do concurso expiraria no dia 2 de outubro do mesmo ano. No entanto os candidatos, devidamente aprovados no curso de formação, não foram nomeados.

Para o desembargador Saulo, que analisou o Mandado de Segurança nº 999.2013.000076-6/001, a própria Administração Pública convocou os impetrantes para, substituindo os desistentes, efetuar matrícula no Curso de Formação. “Este ato evidencia a disponibilidade de vagas, pois, segundo o edital, somente seriam convocados para o Curso os candidatos classificados dentro do número de vagas”, explicou o magistrado.

Para o relator, não se faz necessário o esclarecimento de possíveis contratações temporárias de servidores sem concurso, pois a nomeação do impetrante decorre de ato vinculado da Administração Pública que, ao verificar a disponibilidade de vagas, chamou os impetrantes a participar do curso, ”não podendo, após essa medida, negar o direito à nomeação”, conforme afirmou o desembargador Saulo Benevides.

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