Calendário do Pé-de-Meia 2026 é divulgado pelo governo

Beneficiários podem receber até nove parcelas por frequência escolar e valores extras ao longo do ano letivo.

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última quinta-feira (19), o calendário oficial de pagamento do programa Pé-de-Meia de 2026.

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As datas foram divulgadas por meio da Portaria nº 169/2026, que traz algumas mudanças para adaptar o funcionamento do programa aos calendários das redes de ensino ao redor do Brasil, que podem divergir.

O programa federal busca oferecer auxílio aos estudantes matriculados no ensino médio público que também estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Pé-de-Meia – Foto: © Jose Cruz/Agência Brasil

De acordo com as informações divulgadas pelo MEC, os pagamentos do Pé-de-Meia, conhecido como Poupança do Ensino Médio, são feitos a partir do mês em que cada instituição envia os dados de frequência dos estudantes.

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Nesse sentido, foram estabelecidas 15 datas para transmissão de dados pelas secretarias de educação. Isso ajuda também a ampliar as oportunidades de comprovar a presença dos jovens.

Vale lembrar que os valores do benefício são enviados em períodos distintos para estudantes do ensino regular e da educação de jovens e adultos (EJA).

Assim, em 2026 e início de 2027, as datas de pagamento do Pé-de-Meia para estudantes do ensino regular são:

  • 23 a 30 de março: pagamento da parcela da frequência de janeiro e parcela de matrícula (pagamento único);
  • 27 de abril a 4 de maio: pagamento da parcela da frequência de fevereiro;
  • 25 de maio a 1º de junho: pagamento da parcela da frequência de março;
  • 29 de junho a 6 de julho: pagamento da parcela da frequência de abril;
  • 24 a 31 de agosto: pagamento da parcela da frequência de maio e junho;
  • 21 a 28 de setembro: pagamento da parcela da frequência de julho;
  • 19 a 26 de outubro: pagamento da parcela da frequência de agosto;
  • 23 a 30 de novembro: pagamento da parcela da frequência de setembro;
  • 21 a 28 de dezembro: pagamento da parcela da frequência de outubro
  • 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027: pagamento da parcela da frequência de novembro;
  • 22 de fevereiro a 1º de março de 2027: parcela pela aprovação, parcela extra por participação no Enem (caso tenha feito os dois dias de exame) e parcelas residuais de frequência.

O calendário do EJA, por sua vez, é dividido em quatro parcelas por semestre e parcelas extras de matrícula e aprovação:

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  • 23 a 30 de março: parcela de matrícula (pagamento único) e até quatro parcelas pela frequência (caso atinja o mínimo de 80%);
  • 24 a 31 de agosto: parcela de conclusão para quem foi aprovado no primeiro semestre;
  • 21 a 28 de setembro: até quatro parcelas pela frequência (caso atinja o mínimo de 80%);
  • 22 de fevereiro a 1º de março de 2027: parcela pela aprovação e parcela extra por participação no Enem (caso tenha feito os dois dias de exame).

Valor do Pé-de-Meia

Os valores divulgados para o Pé-de-Meia de 2026 seguem os mesmos do ano passado. Assim, os estudantes do ensino regular continuam recebendo até nove parcelas de R$ 200 pela frequência. Os estudantes da EJA, por sua vez, recebem até quatro parcelas por semestre de R$ 225.

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Quanto às parcelas únicas, o incentivo de conclusão é pago por período letivo concluído no ano, no valor de R$ 1 mil. Vale lembrar que o máximo que os estudantes podem receber ao longo do Ensino Médio é R$ 3 mil.

A parcela do Enem também equivale a R$ 200, mas só é depositada aos beneficiários que realizarem os dois dias do exame e que estiverem concluindo o Ensino Médio.

Regras de concessão

De modo que seja possível receber os valores do Pé-de-Meia, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ser estudante do ensino médio das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos de idade;
  • Ser estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos de idade;
  • Ser integrante de uma família inscrita no CadÚnico, com renda de até meio salário-mínimo;
  • Estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;
  • Ter frequência nas aulas de no mínimo 80% por mês.

Para participar do programa, o MEC fará a verificação a partir dos dados do CadÚnico, contanto que o interessado também se enquadre nos demais critérios de participação. Se sim, estará automaticamente incluído neste novo ano.

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É importante ter em mente que quem entrar para o benefício em 2026 começa a receber o incentivo a partir do momento de inclusão, mas não poderá receber os pagamentos anteriores.

Isso também vale para a parcela da matrícula. O estudante tem até dois meses após o início das aulas para efetuá-la, de modo que possa receber a parcela única. Caso se matricule depois do prazo, não receberá esse valor; apenas os demais incentivos de frequência e aprovação.

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