A nova parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), referente ao mês-base de agosto, já tem prazo definido de pagamento. De acordo com informações oficiais, os depósitos serão feitos a partir do dia 25/8, seguindo o escalonamento previsto pelo calendário do INSS.
Até porque o Instituto Nacional de Seguro Social é responsável pela operacionalização das transferências, apesar de o programa ser gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A ordem é definida com base no penúltimo dígito do NB.
NB é a sigla para “Número de Benefício”, documento usado para identificar e acompanhar informações sobre valores pagos, data de concessão e histórico de pagamentos. Vale salientar que o BPC é um programa assistencial que não tem natureza previdenciária.
Portanto, as parcelas não têm caráter vitalício. Os pagamentos somente são feitos para quem cumpre os requisitos obrigatórios, que foram estabelecidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Os critérios estão relacionados à renda e ao perfil de beneficiários.
Em linhas gerais, o programa é destinado a pessoas com deficiência (PcDs) de qualquer faixa etária e a idosos com pelo menos 65 anos de idade. Ambos os grupos devem ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, com os mesmos dados cadastrados no portal GOV.BR. Será necessário preencher um formulário e aguardar o parecer do instituto para os próximos passos, como avaliação médica, administrativa e assim por diante.
Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento 135, que funciona 24 horas para serviços automáticos. Se for necessário atendimento humano, as ligações devem ser feitas de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Critérios para PcDs serão unificados
Acatando a sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a concessão do BPC para pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial, até mesmo quando for realizada em razão de ordem judicial.
A medida valerá a partir de março de 2026. Atualmente, apenas as concessões efetuadas em âmbito administrativo seguem a determinação de análise biopsicossocial, que consta no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O Poder Judiciário concede a partir de apenas uma avaliação médica.
“Com a Resolução Nº 630, de 29/07/2025, o CNJ unifica a sistemática, instituindo o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para permitir a análise multiprofissional e interdisciplinar dos pedidos de benefício a pessoas com deficiência”, explica o INSS.
Calendário BPC de agosto
Assim como nos meses anteriores, a parcela de agosto corresponderá ao valor atualizado do salário mínimo por beneficiário, R$ 1.518,00. Os pagamentos terão início no dia 25/8, estendendo-se até 5/9. A ordem é estabelecida com base no penúltimo dígito do documento NB.
A consulta será liberada na semana que antecede o início dos depósitos. Quando chegar o momento, os beneficiários devem acessar o site ou aplicativo do Meu INSS. Em seguida, bastará clicar em “Extrato de Pagamento” para visualizar as informações da nova parcela.
No primeiro dia do calendário, 25/8, o lote será pago para os beneficiários que possuem penúltimo dígito 1 no documento. Os demais recebem nos dias úteis subsequentes. Confira o calendário completo:
Penúltimo dígito do NB | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 25 de agosto |
2 | 26 de agosto |
3 | 27 de agosto |
4 | 28 de agosto |
5 | 29 de agosto |
6 | 1º de setembro |
7 | 2 de setembro |
8 | 3 de setembro |
9 | 4 de setembro |
0 | 5 de setembro |

Datas foram anunciadas pela autarquia. Foto: Reprodução / INSS