O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começou a fazer o reembolso às vítimas dos descontos ilegais na última quinta-feira, 24/7. De acordo com informações da autarquia, os valores devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os depósitos cairão diretamente na conta em que os beneficiários usam para receber as parcelas mensais da Previdência Social. Nesta primeira leva de pagamentos, cerca de 400 mil pessoas serão contempladas, desde que tenham cumprido os requisitos obrigatórios.
Ou seja, era necessário que aposentados e pensionistas tivessem contestado os descontos indevidos que ocorreram entre março de 2020 e março de 2025, sem que houvesse resposta das entidades envolvidas. Ademais, a adesão ao acordo deveria ter sido feita até a última quarta, 23.
Os critérios foram divulgados pela Agência Brasil. Após a etapa inicial de depósitos que estão previstos pelo INSS, os reembolsos devem ocorrer em dias úteis, com base na ordem de adesão ao acordo de ressarcimento. Haverá lote diário com 100 mil beneficiários por vez.
O Ministério da Previdência informou que, até o momento, aproximadamente 1,4 milhão de segurados estão aptos a receber os valores que foram indevidamente descontados.
3 estados lideram o ranking com maior número de adesões
De acordo com a Agência Brasil, três estados possuem o maior número de adesões ao acordo de reembolso que foi proposto pelo Governo Federal: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A medida serve para viabilizar a devolução dos valores descontados ilegalmente.
Entre os pedidos que já foram formalizados, São Paulo lidera a lista: 196.160. Em seguida, aparece Minas Gerais com 99.949, além do Rio de Janeiro, que teve 93.738 pedidos. Também constam Ceará (56.417), Pernambuco (50.206), Rio Grande do Sul (48.316) e Maranhão (43.116).
Até o momento, o estado com o menor número de adesões é Roraima, com 1.960.
Como contestar o desconto indevido do INSS?
Antes de aceitar o acordo de reembolso, é necessário realizar alguns passos. O beneficiário afetado pelos descontos indevidos precisa realizar a contestação no aplicativo Meu INSS, que está disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
O acesso ao sistema é feito com os mesmos dados anteriormente cadastrados no portal GOV.BR (CPF e senha). Basta clicar na opção correspondente e realizar os passos indicados na tela. O mesmo procedimento também está disponível nas agências dos Correios.
Caso prefira, o aposentado ou pensionista pode ligar diretamente para a Central 135 do INSS, que funciona 24 horas por dia para serviços automáticos. O atendimento humano, por sua vez, ocorre de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Feita a contestação, a entidade envolvida tem o prazo de até 15 dias úteis para responder. Caso nenhuma resposta seja identificada, o sistema concede a opção de aderir ao acordo de ressarcimento, que foi proposto pelo Governo Federal.
Detalhe importante para evitar golpes durante o procedimento: o INSS não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. O prazo para efetuar a contestação vai até o dia 14/11, de acordo com informações oficiais.
Como aderir ao acordo de ressarcimento?

O acordo de ressarcimento pode ser aderido pelo app Meu INSS e agências dos Correios. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Como explicamos anteriormente, o acordo de ressarcimento pode ser aderido pelos segurados que fizeram a contestação e não receberam nenhuma resposta das entidades envolvidas no prazo de até 15 dias úteis. Todo o procedimento é feito apenas por meio administrativo.
Ou seja, não há necessidade de efetuar quaisquer ações judiciais. A adesão, portanto, é gratuita e pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto pelas agências dos Correios. Para aderir ao acordo por meio do app, é necessário seguir o passo a passo:
- Abra o aplicativo do Meu INSS e acesse o sistema com os seus dados cadastrados. A plataforma está disponível para Android e iOS;
- Em seguida, clique em “Consultar Pedidos”;
- Vá em “Cumprir Exigência” para cada pedido realizado de contestação, se existir mais de um;
- Feito isso, vá até o último comentário disponível na tela;
- Leia as informações com atenção;
- Se estiver de acordo, vá no campo “Aceito receber” e clique “sim”;
- Basta, em seguida, clicar em “enviar”. Depois disso, resta somente aguardar pelo depósito.
A ordem de pagamento seguirá a data em que houve a adesão, considerando o esquema cronológico (quem aderiu primeiro, portanto, recebeu primeiro). Além disso, vale salientar que o valor indevido será creditado por meio de parcela única.
Mesmo que a contestação só possa ser feita até 14/11, a adesão ao acordo continuará disponível após esse prazo estipulado.
Em linhas gerais, os segurados renunciam ao direito de futuramente processar o INSS ao aderir ao acordo de ressarcimento, além de concordarem em receber o valor por meio administrativo.
Entretanto, os aposentados e pensionistas ainda podem entrar na Justiça contra as entidades responsáveis pelos descontos indevidos, caso sintam a necessidade.