No final de junho, o Governo Federal divulgou um decreto que altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Uma série de mudanças entrou em vigor por ter efeito imediato. Isso quer dizer que a normativa atualizada já está valendo neste mês de julho.
A principal novidade está relacionada ao critério de renda. A equipe econômica decidiu especificar os benefícios que ficam de fora da equação na hora de avaliar o limite de ganhos mensais per capita. Em contrapartida, a inclusão do Bolsa Família no cálculo acabou virando realidade.
De acordo com especialistas na área, não será possível acumular o BPC e o Bolsa Família na mesma unidade familiar. O responsável pelo domicílio, portanto, terá que decidir qual será mantido. Ademais, também houve a extinção do prazo de dois anos para convocar à revisão.
Vale salientar que o BPC, assim como consta na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos com pelo menos 65 anos de idade, além de pessoas com deficiência (PcDs) de qualquer faixa etária. Ambos os grupos precisam atender ao critério de renda mensal.
O novo decreto trouxe uma pequena alteração no texto que trata sobre esse limite, ajustando a semântica. Em linhas gerais, os cidadãos, tanto idosos quanto PcDs, devem ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Antes, o texto informava que a renda familiar per capita deveria ser de até 1/4 do salário mínimo vigente. Em caso de qualquer dúvida, é possível entrar em contato com a Central 135 do INSS, que funciona 24 horas para serviços automáticos.
Já o atendimento humano ocorre de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Na prática, o que muda nas regras do BPC?

Dentre as mudanças definidas, estão: cálculo de renda, prazo para revisão, limite de ganhos e assim por diante. Foto: montagem / Concursos no Brasil
Quanto aos benefícios que deixam de ser considerados para o cálculo de renda, houve uma ampliação na lista. É o caso dos valores recebidos a “título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragens”.
Também não entrará no cálculo o BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar, bem como benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo para pessoa idosa acima de 65 anos de idade ou PcD de qualquer faixa etária.
E o que mais ficou de fora? De acordo com o decreto, não será mais considerado o valor do “auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família”.
Isso valerá “exclusivamente para fins de manutenção do Benefício de Prestação Continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar”.
Em contrapartida, o decreto divulgado pelo Governo Federal deixa claro que o BPC não poderá ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive as parcelas do seguro-desemprego.
Segundo especialistas, as novas regras abrem margem para a restrição do acúmulo do BPC com o Bolsa Família no mesmo domicílio. Isso indica que o programa de assistência social, com valor mínimo de R$ 600,00 por mês, passará a ser contado no cálculo de renda do BPC.
Por fim, o Governo Federal também retirou o prazo de dois anos para convocar os benefícios para a perícia médica de revisão. A lei anterior definia um período específico para realizar o “pente-fino”. A partir de agora, ele poderá ser efetuado a qualquer momento, dependendo da necessidade.
Como explicamos anteriormente, também houve uma pequena alteração no texto sobre o limite de renda, informando que, agora, os solicitantes devem ter ganho per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por mês.
Deputados querem derrubar cálculo do Bolsa Família no BPC
Na última terça-feira, 1º/7, parlamentares da Câmara dos Deputados protocolaram projetos de decreto legislativo (PDLs) para derrubar a decisão do Governo Federal de usar os valores recebidos do Bolsa Família como cálculo de renda para a elegibilidade no BPC.
Seis deputados apresentaram projetos que anulam a medida, sem efeitos práticos em outras regras definidas pelo decreto presidencial. São eles: Duarte Jr. (PSB-MA), Filipe Barros (PL-PR), Pompeo de Mattos (PDT-RS), Helio Lopes (PL-RJ), Daniela Reinehr (PL-SC) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).
Os textos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional e, se houver sinal verde, devem suspender parte do decreto que trata sobre o assunto. Como justificativa para incluir o Bolsa Família no cálculo de renda, o Governo Federal destacou o crescimento das despesas do BPC.