O Governo Federal divulgou uma Medida Provisória (MP) que amplia o alcance da gratuidade por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. Na última quarta-feira, 21/5, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o documento com a proposta, que entrará em vigor daqui a 45 dias.
Para se tornar definitiva, a medida ainda precisará ser avaliada por uma comissão mista do Congresso Nacional. Devido aos critérios de alternância entre as casas legislativas, o texto terá um deputado como relator, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Em seguida, o parecer deliberado na comissão será levado para votação no Congresso Nacional. Caso a tramitação não ocorra em até 120 dias, a MP perderá vigência no país. A Agência GOV informou que as mudanças devem impactar cerca de 60 milhões de brasileiros.
Vale salientar que não é necessário realizar nenhuma inscrição para se tornar elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, como já funcionava anteriormente. O cadastro, portanto, é feito automaticamente se os cidadãos cumprirem os requisitos exigidos no regulamento.
Como fica a nova Tarifa Social de Energia Elétrica?

Nova Tarifa Social foi anunciada em Medida Provisória, que prevê gratuidade na conta de luz para mais cidadãos brasileiros. Foto: Reprodução / Pexels
De acordo com a MP que entrará em vigor daqui a 45 dias, a gratuidade na conta de luz será concedida para todas as famílias inscritas no CadÚnico que tiverem renda per capita de até meio salário mínimo mensal, desde que o consumo de energia seja de até 80 kWh/mês.
O texto, que ainda precisa ser analisado no Congresso para se tornar definitivo, também amplia benefícios para os grupos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas/quilombolas do CadÚnico e demais atendidos em sistemas isolados do Norte.
Esses três públicos, por sua vez, somente pagarão o valor da fatura de energia se o consumo for superior a 80 kWh. A medida também traz a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é um tributo cobrado na conta de luz dos brasileiros.
Essa isenção do encargo somente será concedida para as unidades familiares do CadÚnico que tiverem renda per capita mensal entre meio e um salário mínimo, desde que consumam até 120 kWh de energia elétrica mensalmente.
Ao todo, 60 milhões de brasileiros serão contemplados com a gratuidade na fatura mensal, enquanto 55 milhões de pessoas serão beneficiadas com o desconto. Antes da MP, apenas indígenas e quilombolas, com consumo de até 50 kWh/mês, tinham direito à gratuidade.
Os demais recebiam apenas descontos progressivos. As famílias de baixa renda inclusas no CadÚnico, por exemplo, poderiam pagar até 65% a menos do total da conta de luz. Com a nova MP, que ainda entrará em vigor, houve uma ampliação nos benefícios atrelados ao programa.
Lista atualizada de beneficiários
Com as mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica, a lista de critérios foi atualizada. É necessário pertencer a algum dos seguintes grupos para se tornar elegível ao programa de gratuidade ou desconto na fatura de luz:
- Unidades familiares que possuem renda per capita mensal de até meio salário mínimo;
- Cidadãos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC): idosos de pelo menos 65 anos de idade e pessoas com deficiência (PcDs) de qualquer faixa etária, desde que tenham renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente por mês. Esses beneficiários também precisam estar incluídos no CadÚnico;
- Unidades familiares de indígenas e quilombolas que estejam no CadÚnico;
- Unidades familiares que sejam assistidas por sistemas isolados em módulo particular, ou seja, fora da rede pública de eletricidade.