Nova Tarifa Social de Energia amplia faixa de gratuidade

O Governo Federal enviou para o Congresso a Medida Provisória que amplia a gratuidade da Tarifa Social de Energia Elétrica. Mudanças entram em vigor em 45 dias.

O Governo Federal divulgou uma Medida Provisória (MP) que amplia o alcance da gratuidade por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. Na última quarta-feira, 21/5, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o documento com a proposta, que entrará em vigor daqui a 45 dias.

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Para se tornar definitiva, a medida ainda precisará ser avaliada por uma comissão mista do Congresso Nacional. Devido aos critérios de alternância entre as casas legislativas, o texto terá um deputado como relator, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.

Em seguida, o parecer deliberado na comissão será levado para votação no Congresso Nacional. Caso a tramitação não ocorra em até 120 dias, a MP perderá vigência no país. A Agência GOV informou que as mudanças devem impactar cerca de 60 milhões de brasileiros.

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Vale salientar que não é necessário realizar nenhuma inscrição para se tornar elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, como já funcionava anteriormente. O cadastro, portanto, é feito automaticamente se os cidadãos cumprirem os requisitos exigidos no regulamento.

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Como fica a nova Tarifa Social de Energia Elétrica?

Quem tem direito à tarifa social, o que é a tarifa social, o que é tarifa social atualizada NIS, como se cadastrar na tarifa social da conta de luz em 2025.

Nova Tarifa Social foi anunciada em Medida Provisória, que prevê gratuidade na conta de luz para mais cidadãos brasileiros. Foto: Reprodução / Pexels

De acordo com a MP que entrará em vigor daqui a 45 dias, a gratuidade na conta de luz será concedida para todas as famílias inscritas no CadÚnico que tiverem renda per capita de até meio salário mínimo mensal, desde que o consumo de energia seja de até 80 kWh/mês.

O texto, que ainda precisa ser analisado no Congresso para se tornar definitivo, também amplia benefícios para os grupos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas/quilombolas do CadÚnico e demais atendidos em sistemas isolados do Norte.

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Esses três públicos, por sua vez, somente pagarão o valor da fatura de energia se o consumo for superior a 80 kWh. A medida também traz a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é um tributo cobrado na conta de luz dos brasileiros.

Essa isenção do encargo somente será concedida para as unidades familiares do CadÚnico que tiverem renda per capita mensal entre meio e um salário mínimo, desde que consumam até 120 kWh de energia elétrica mensalmente.

Ao todo, 60 milhões de brasileiros serão contemplados com a gratuidade na fatura mensal, enquanto 55 milhões de pessoas serão beneficiadas com o desconto. Antes da MP, apenas indígenas e quilombolas, com consumo de até 50 kWh/mês, tinham direito à gratuidade.

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Os demais recebiam apenas descontos progressivos. As famílias de baixa renda inclusas no CadÚnico, por exemplo, poderiam pagar até 65% a menos do total da conta de luz. Com a nova MP, que ainda entrará em vigor, houve uma ampliação nos benefícios atrelados ao programa.

Lista atualizada de beneficiários

Com as mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica, a lista de critérios foi atualizada. É necessário pertencer a algum dos seguintes grupos para se tornar elegível ao programa de gratuidade ou desconto na fatura de luz:

  • Unidades familiares que possuem renda per capita mensal de até meio salário mínimo;
  • Cidadãos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC): idosos de pelo menos 65 anos de idade e pessoas com deficiência (PcDs) de qualquer faixa etária, desde que tenham renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente por mês. Esses beneficiários também precisam estar incluídos no CadÚnico;
  • Unidades familiares de indígenas e quilombolas que estejam no CadÚnico;
  • Unidades familiares que sejam assistidas por sistemas isolados em módulo particular, ou seja, fora da rede pública de eletricidade.
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