A parcela de maio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com valor de R$ 1.518,00 por inscrito no programa, será paga a partir do dia 26/5. São as mesmas datas definidas no calendário do INSS para os segurados que recebem benefício mensal equivalente ao salário mínimo.
Até porque é o instituto que operacionaliza os pagamentos, mesmo que o BPC seja de responsabilidade do MDS, pasta ligada ao Governo Federal. O escalonamento é definido a partir do penúltimo dígito que aparece no documento NB (Número de Benefício).
Quando a nova parcela será paga?
O novo lote do BPC terá início no dia 26/5, estendendo-se até 6/6. No primeiro dia do calendário, o valor será transferido para os grupos que possuem penúltimo dígito 1 no NB. Os demais terão direito nos dias úteis subsequentes. Confira o cronograma anunciado pelo INSS:
Penúltimo dígito do NB | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 26/5 |
2 | 27/5 |
3 | 28/5 |
4 | 29/5 |
5 | 30/5 |
6 | 2/6 |
7 | 3/6 |
8 | 4/6 |
9 | 5/6 |
0 | 6/6 |

O calendário completo foi anunciado pelo instituto no início do ano. As datas seguem o escalonamento do penúltimo dígito do NB. Foto: Reprodução / INSS
Consulta do BPC de maio
A consulta da nova parcela estará disponível no site ou aplicativo do Meu INSS, mas somente a partir da semana que antecederá o início dos pagamentos. Quando chegar o momento, os usuários deverão acessar a plataforma com os mesmos dados de acesso do portal GOV.BR.
Em seguida, bastará ir em “Extrato de Pagamento” para conferir as informações. Dúvidas adicionais podem ser sanadas no Disque Social 121 do MDS, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto em caso de feriados nacionais.
Quem tem direito?
Os cidadãos que foram aprovados na análise do INSS. Para isso, é necessário ser idoso com pelo menos 65 anos de idade ou pessoa com deficiência (PcD) de qualquer faixa etária. Ambos os grupos devem ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, na opção “Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício de Assistência à Pessoa Idosa”. Após preencher o formulário correspondente, será necessário aguardar o parecer do instituto.
No caso dos PcDs, haverá uma avaliação médica para atestar a condição. O agendamento é de responsabilidade do próprio INSS. De qualquer maneira, todos os solicitantes precisam passar pela análise socioeconômica, no sentido de garantir que as informações são legítimas.
Não há concessão de 13º salário para os beneficiários do programa, visto que o abono está atrelado a direitos trabalhistas e tempo de contribuição. Existem projetos de lei que querem mudar essa realidade, mas nenhum evoluiu a ponto de ser encaminhado para a presidência.
Por isso, haverá somente o pagamento da parcela regular em maio, assim como nos meses anteriores. O valor equivale ao salário mínimo atualizado. Em 2025, o piso é de R$ 1.518,00. O BPC não é vitalício e, portanto, não pode ser considerado como uma aposentadoria.
Os pagamentos continuam sendo feitos somente para quem atende aos requisitos obrigatórios. Ademais, vale a pena verificar se você está incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa base é usada como referência para a análise.
Os dados devem estar atualizados e, para regularizar a situação, é necessário comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo. Qualquer dúvida pode ser sanada pelo Disque Social 121 do MDS ou pela Central 135 de Atendimento do INSS.