O Programa Pé-de-Meia conta com quatro benefícios distintos para os estudantes do ensino médio e EJA, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. O primeiro deles é o Incentivo-Matrícula, pago uma vez a cada início de ano letivo no valor de R$ 200.
Já o segundo dos benefícios ficou conhecido como Incentivo-Frequência, que possui nove parcelas anualmente. Cada uma das cotas também equivale ao valor de R$ 200. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal começará a fazer os depósitos desse incentivo neste mês-base de abril.
Essa será a primeira parcela dentre as nove que serão depositadas no ano. O calendário de pagamentos já está disponível para todos os estudantes, com escalonamento feito a partir do mês em que os beneficiários fazem aniversário. Mas como funciona a consulta?
Para verificar informações escolares, regras gerais do programa Pé-de-Meia e situação cadastral, basta acessar o aplicativo “Jornada do Estudante”, implementado pelo Ministério da Educação. A plataforma pode ser baixada em celulares com sistemas Android e iOS.
Já os detalhes sobre os pagamentos do benefício, por sua vez, podem ser consultados diretamente no aplicativo Caixa Tem. Por lá, os usuários também conseguem movimentar os recursos, fazer transferências bancárias e emitir cartão virtual de débito, entre outras funções.
Quem é elegível ao Pé-de-Meia?

Pé-de-Meia: Governo dará R$ 2 mil por ano a alunos de baixa renda do ensino médio. © Jose Cruz/Agência Brasil
Para fazer parte da lista de contemplados, é necessário ser estudante do ensino médio ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). Os interessados também devem pertencer à família que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico).
A renda familiar per capita mensal deve ser de até meio salário mínimo vigente. Para continuar recebendo os incentivos do programa, os beneficiários precisam manter a frequência de 80%. Mas e se a frequência for menor em algum mês letivo?
Nesse caso, os estudantes não terão direito ao benefício referente ao período específico, conforme as regras do Governo Federal.
Como funciona o Incentivo-Frequência?
O Incentivo-Frequência é uma forma de gratificar os estudantes que mantenham a assiduidade nos estudos. Ao todo, são pagas nove parcelas por ano letivo; cada uma delas com valor de R$ 200 por beneficiário do Programa Pé-de-Meia.
Como explicamos anteriormente, a frequência mínima escolar deve ser de 80%, considerando o total de horas letivas. A média é aferida pelo “período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante”, conforme consta em matéria divulgada pelo portal GOV.BR.
O benefício mensal é creditado em conta poupança do Caixa Tem. A instituição bancária é aberta automaticamente em nome dos estudantes beneficiários. Por sua vez, os valores podem ser movimentados diretamente na mesma plataforma.
Se os alunos tiverem idade inferior a 18 anos, é necessário que o responsável legal faça o consentimento e autorize o uso do dinheiro e do aplicativo. “Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo ou em uma agência bancária da Caixa”, explica o Governo Federal.
Calendário da primeira parcela
Ao todo, serão pagas nove parcelas em 2025. A primeira será depositada no mês-base de abril, com escalonamento feito a partir do mês em que os beneficiários nasceram. Aqueles que fazem aniversário em janeiro e fevereiro, por exemplo, terão direito ao valor no dia 23/4.
Os demais recebem nos dias úteis subsequentes, conforme a ordem definida. Confira o calendário completo para consulta:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 23 de abril;
- Nascidos em março e abril: 24 de abril;
- Nascidos em maio e junho: 25 de abril;
- Nascidos em julho e agosto: 28 de abril;
- Nascidos em setembro e outubro: 29 de abril;
- Nascidos em novembro e dezembro: 30 de abril.
Além do Incentivo-Matrícula e Frequência, os beneficiários também têm direito a outros dois auxílios. O Incentivo-Enem gratifica os estudantes que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nesse caso, o valor é pago uma única vez aos beneficiários.
Eles devem estar matriculados na 3ª série da etapa. Tanto o depósito quanto o saque dependem da “obtenção de certificado de conclusão do ensino médio”. Já o Incentivo-Conclusão é pago para quem finalizar os anos letivos do ensino médio.
É necessário ter sido aprovado e ter participado de avaliações educacionais. A transferência dos recursos e saque, nesse caso, também dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.